Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025 – O Seguro Fiança Locatícia, uma das
alternativas ao antigo fiador, vem sendo cada vez mais acionado em Santa Catarina.
As indenizações pagas pelo produto no estado cresceram 31,2% nos últimos 12
meses, terminados em fevereiro de 2025, na comparação com o mesmo período
anterior, alcançando a cifra de R$ 33,2 milhões, de acordo com levantamento da
Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).
A arrecadação também cresceu, totalizando R$ 63,5 milhões, valor 9,8% maior que
o período anterior.
O Seguro Fiança Locatícia é uma garantia prevista pela Lei do Inquilinato, criada
para proteger proprietários de imóveis e imobiliárias contra danos durante a locação.
De acordo com Roberto França, membro do Grupo de Trabalho de Fiança Locatícia
da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), outro motivo para o aumento
na contratação do produto está relacionado à decisão do STF, em 2022, que
autorizou a penhora de bens de família quando o proprietário atua como fiador de
um inquilino inadimplente. “A alternativa oferecida pelo seguro fiança tem
incentivado muitos a repensarem o papel de fiador, diante dos possíveis impactos
financeiros dessa função. Além disso, o setor segurador se adaptou bem à
regulamentação da Susep, criando apólices de longo prazo com pagamento mensal,
o que facilita a adesão do inquilino, funcionando como uma assinatura de
streaming”, explica.
“Com quase dois milhões de catarinenses vivendo em imóveis alugados, o seguro
fiança locatícia tem se consolidado como uma solução segura e eficaz para reduzir
conflitos e proteger todas as partes envolvidas na locação. O aumento expressivo
nas indenizações reflete o fortalecimento da cultura do seguro no estado e a
confiança na proteção oferecida ao mercado de locação”, ressalta João Amato,
presidente do Sindicato das Seguradoras de Santa Catarina (SindsegSC).
De acordo com o Glossário do Seguro da CNseg, o Seguro Fiança Locatícia tem por
objetivo garantir o pagamento de indenização ao proprietário de um imóvel alugado
quando este sofrer prejuízos decorrentes de situação de inadimplência do locatário.
A cobertura básica desse seguro é a garantia de indenização por falta de pagamento
dos aluguéis, mas pode prever outras coberturas que garantam demais obrigações
contratuais do locatário, como o pagamento de taxas de condomínio, IPTU, danos
ao imóvel, contas de energia, água e gás canalizado e multa por rescisão contratual.
Também são oferecidos serviços adicionais aos inquilinos, como chaveiro, eletricista
e assistência jurídica.
O prazo de vigência do seguro é igual ao prazo do contrato de locação do imóvel e o
valor pago para a contratação do seguro (o prêmio) é proporcional ao período de
vigência do seguro, cabendo devolução nos casos em que o valor pago for maior do
que o valor do prêmio devido.