Uma das dúvidas mais comuns que os Segurados possuem é sobre a forma de indenização de veículos que tiveram “perda total”, seja por causa de acidentes, roubo ou furto. É grande o número de corretores de seguros que também possuem estas dúvidas:
– Quem receberá a indenização da Seguradora em caso de perda total do veículo ? O proprietário do veículo (segurado) ou a Financeira ?
– Qual será o valor da indenização? Será o valor do veículo pelo preço de mercado ou o valor devido para a Financeira?
– Quem pagará as taxas de licenciamento do veículo (IPVA, DPVAT, Controlar, Licenciamento) e as multas que possam existir ?
– Haverá a reposição do veículo que teve perda total ?
Vamos inicialmente colocar um exemplo para ilustrar a situação:
João adquiriu um veículo zero km no valor de R$ 40.000,00 dando como entrada R$ 10.000,00 que possuia em sua poupança e financiou com seu banco os R$ 30.000,00 que faltavam, através de CDC (Crédito Direto ao Consumidor).
Os R$ 30.000,00 financiados, transformaram-se em uma dívida de R$ 38.000,00 que será paga em 48 meses.
O veículo por não estar totalmente pago ficou Alienado Fiduciariamente para a Financeira.
João fez um seguro completo do veículo com cláusula de reajuste do valor do veículo através da tabela FIPE . O seguro custou R$ 2.000,00 que serão pagos em 10 parcelas.
Infelizmente após 15 dias seu veículo foi roubado, e não foi encontrado – caracterizado como perda total….
1 – Qual será o valor da indenização que a Seguradora ira pagar ?
Apesar de João possuir uma dívida com a Financeira no valor de R$ 38.000,00 a Seguradora ira disponibilizar uma indenização no valor atual de mercado com base na Tabela FIPE que será de R$ 40.000,00.
2 – A parcela de seguro que foi paga para a Seguradora será devolvida ? O seguro que foi parcelado deverá ser pago ?
Não haverá devolução de parcela de seguro paga. Ocorrendo sinistro com indenização integral, as parcelas vincendas até o vencimento da apólice serão deduzidas da indenização. O segurado pode ainda negociar com a Seguradora e continuar a pagar as parcelas conforme acordado.
Importante observar que o parcelamento do seguro é uma facilidade que a Seguradora fornece ao Segurado, mas isto não significa que o valor pago para a seguradora (prêmio) deva ser considerado de forma “parcelada”. O valor do seguro integra o fundo que custeia as indenizações e deve ser pago de forma integral.
3 – Tratando-se de roubo de veículo, haverá pagamento da franquia?
Nos sinistros de Indenização integral do veículo como é este caso (Roubo com perda total) , a regra geral é que não haverá o pagamento da franquia, exceto se estiver discriminado na apólice a negativa para este tipo.
4 – Quem receberá a indenização ? O segurado ou a Financeira ?
As seguradoras possuem cláusulas semelhantescom relação à forma de pagamento. Como existe uma dívida com a Financeira, e esta possui o veículo alienado em seu nome, a Seguradora fará o pagamento para a Financeira, preferencialmente, e o restante será dado para João. No caso, a Seguradora repassará R$ 38.000,00 para a Financeira.
Vale lembrar que João havia dado como entrada R$ 10.000,00, mas somente receberá R$ 2.000,00, ficando com um prejuízo de R$ 8.000,00. Ele poderia receber a indenização da Seguradora se fizesse o pagamento total da dívida(quitação) junto da Financeira.
Importante observar que tratam-se de dois contratos separados: O contrato do seguro do veículo feito com a Seguradora e o contrato de financiamento feito com a Financeira.
5 – Quem é o responsável pelo pagamento das taxas?
João é o proprietário do veículo e são de sua responsabilidade o pagamento do IPVA, DPVAT, Controlar, Licenciamento e eventuais multas. Somente no caso do IPVA João poderá entrar com um requerimento na Secretaria da Fazenda pedindo o ressarcimento proporcional do imposto pago pelos meses que usou o veículo.
6 – João receberá um outro veículo em reposição ao que foi roubado ?
Como regra geral Não. A Financeira recebeu dinheiro (R$ 38.000,00) para a quitação da dívida que João possuía. Para que João pudesse comprar um novo veículo seria necessário fazer um novo financiamento.
Atenção: Muitos Bancos e Financiadoras em função do histórico de seus clientes (bom pagador, boa movimentação financeira etc) podem autorizar o pagamento do seguro diretamente para o proprietário do veículo e fazem uma troca do contrato de financiamento com substituição do bem. A Appunto Corretora tem assessorado vários clientes em casos como este, porém esta não é uma regra geral seguida no mercado. Quando se consegue este tipo de negociação, esta é a melhor alternativa para o segurado.