A Justiça impediu os filhos do apresentador Gugu Liberato de receber uma indenização de US$ 30 mil prevista em um contrato de seguro de assistência de viagem, conforme veiculado pelo portal Notícias da TV e divulgado pelo CQCS. O entrave teria ocorrido devido a não especificação dos beneficiários no acordo, passando o dinheiro para o inventário do comunicador, que ainda não está finalizado.
Os acontecimentos em torno do caso trouxeram à tona uma questão muito importante: seguro de vida ou de acidentes pessoais em caso de morte entram no inventário ou não?.
Ocorre que Art. 794 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, diz que “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”.
De acordo com Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), em caso de doença ou acidente durante a viagem, o seguro viagem cobre as contas médicas, além de ser uma boa alternativa para lidar com cancelamentos imprevistos, evacuação de emergência, atrasos de voos, perda ou dano da bagagem, entre outras situações. Por lei, o prazo de pagamento da indenização do seguro viagem é de até 30 dias após a entrega dos documentos solicitados. No entanto, dentro desse intervalo, o tempo médio varia conforme a seguradora.
No caso de Gugu, segundo as informações veiculadas, o seguro teria cobertura em caso de acidente ou morte durante viagens. A Starr Internacional Brasil Seguradora S/A, contratada pelo apresentador em vida, chegou a depositar o valor em conta bancária judicial, além de ter mencionado nos documentos do processo os nomes de Rose e dos filhos do apresentador como supostos beneficiários.
Rogério Araújo, CEO da TGL Consultoria, comenta que designar os beneficiários na apólice de seguro de vida é uma decisão muito importante durante o processo de contratação, que, infelizmente, as pessoas não observam, e que funciona como um mapa de distribuição do legado financeiro. Segundo ele, a indenização do seguro não entra em processos de inventário, não responde por dívidas e não há tributação de imposto de renda.
Ao não designar os benefícios, de acordo com Araújo, o segurado pode fazer com que todo o seu planejamento de proteção financeira se torne uma “novela”, especialmente em caso de vários interessados no patrimônio, investimentos, apólices e reservas. “Na falta de beneficiário nomeado, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, a indenização será paga metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros legais do Segurado, obedecida à ordem de vocação hereditária”, explica o CEO da TGL Consultoria.
Araújo aponta o artigo 1.829 do Código Civil, que trata da sucessão legítima e diz que:
I. Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens (artigo 1.640, parágrafo único); ou se no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II. Aos ascendentes em concorrência com o cônjuge;
III. Ao cônjuge sobrevivente;
IV. Aos colaterais.
De acordo com o especialista, em caso de ausência das pessoas indicadas no Código Civil, serão considerados como beneficiários aqueles que reclamarem o pagamento do seguro e provarem que o falecimento do segurado os privou dos meios necessários para sobreviver.
“Enfim, em se havendo disputa judicial pelo reconhecimento da dependência financeira ou dos vínculos afetivos, assim como o caso do Gugu Liberato […], a seguradora toma a postura de pagar judicialmente, evitando assim o risco de se sujeitar ao velho jargão, ‘quem paga errado, paga duas vezes'”, aponta Araújo.