Notícias | 2 de janeiro de 2007 | Fonte: SEGS.com.br - Mara Silvia

Inbravisa informa: Os anestédicos Lindostesim 3% e Lidostesina devem ser recolhidos

A Anvisa determinou, nesta quinta-feira (28/12), o recolhimento de todos os lotes dos anestésicos Lidostesim 3% (Cloridrato de Lidocaína A 3% + Bitartarato de Norepinefrina 1:50000) e Lidostesina (Cloridrato de Lidocaína A 2% + Bitartarato de Norepinefrina 1:100000) da empresa Probem Laboratório e Produtos Farmacêuticos e Odontológicos S/A. A empresa deve fazer o recolhimento do produto no prazo máximo de 120 dias.

Esta medida coloca um ponto final neste episódio, uma vez que na resolução publicada em 27/11/2006, a fabricação , a comercialização e o uso haviam sido suspensos, mas a ANVISA não havia determinado o recolhimenro do produtos , o que gerou muitas dúvidas na classe odontológica , que não sabia o que fazer com os anestésicos que estavam nos consultórios e clínicas, explica Rui Dammenhain, especialista em vigilância sanitária e diretor presidente do INBRAVISA – Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária.

O INBRAVISA , por sinal, havia alertado , a vários órgãos de imprensa, que a falta de determinação do recolhimento do produto poderia gerar transtornos, pois um grande número de consultórios do Brasil não possuem internet e não term acesso ao Diário Oficial.

Maiores Informações
Gerência de Comunicações – INBRAVCISA
Tel(11)3672.1300
[email protected]

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