Notícias | 27 de fevereiro de 2004 | Fonte: Paraná On Line

Impostos federais têm vencimento sexta-feira

O contribuinte deve anotar na agenda da semana o vencimento de uma série de compromissos com a Receita Federal na sexta-feira. Termina nesse dia o prazo para o recolhimento de impostos federais, sem multa nem juros, como o Carnê-Leão, o imposto sobre ganho de capital na venda de bens e o Imposto de Renda sobre o lucro obtido na venda de ações, em janeiro.

Os tributos que seguem para os cofres da União devem ser recolhidos até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O contribuinte que perder o prazo vai bancar multa de 0,33% por dia de atraso, além do juro de mora equivalente à taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juro do mês do recolhimento.

Carnê-Leão

É um imposto que deve ser pago pelo contribuinte que recebe rendimentos de outra pessoa física, como aluguel, pensão alimentícia, ou do exterior superior a R$ 1.058,00. Esse é um valor líquido, depois dos descontos permitidos com dependentes, contribuição previdenciária, livro-caixa. Se a fonte de rendimento for o aluguel, o proprietário poderá fazer ainda as seguintes deduções, desde que os gastos tenham sido desembolsados por ele: despesas pagas à administração imobiliária, impostos, taxas e emolumentos com o bem que produziu o rendimento, despesas de condomínio. O código do Darf é 0190.

Ganho de capital

O imposto sobre ganhos de capital obtidos na venda de bens é calculado sobre a diferença positiva entre o valor de venda e o de compra. A alíquota do imposto é de 15%. Há casos de isenção, como do lucro obtido na venda de bens de até R$ 20 mil; de imóvel comprado até 1999 ou do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos cinco anos anteriores. A venda de imóvel possibilita ainda o abatimento de 5% no lucro por ano que o bem pertenceu ao contribuinte até 1988. Código do Darf: 4600.

Venda de ações

O contribuinte que obteve lucro na venda de ações em dezembro deve recolher IR apenas sobre o lucro líquido apurado sobre um valor de venda superior a R$ 4.143,50. A diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição deve ser submetida à alíquota de imposto de 20%. O código do Darf é 6015.

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