Notícias | 29 de janeiro de 2004 | Fonte: O Estadão

Importados pagarão Cofins e PIS a partir de maio

Brasília – A partir de maio, a Cofins e o PIS incidirão também sobre todos os produtos importados no País. O governo vai editar uma Medida Provisória, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, estabelecendo a incidência direta desses dois tributos sobre as importações. A Cofins será cobrada com uma alíquota de 7,6% e o PIS com um valor de 1,65%, a mesma alíquota que incidirá sobre os produtos nacionais.

Ao anunciar a medida, o secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que a mudança completa o processo iniciado pelo governo para assegurar isonomia do produto fabricado no País e o importado, que não era tributado. “Não significará qualquer ônus maior para a importação do que aquele a que já está sujeito o produto feito no Brasil”, assegurou o secretário.

Segundo ele, a adoção dessa MP era necessária depois da mudança da forma de cobrança da Cofins, que deixará de ser não cumulativa, a partir de fevereiro. É que a alteração do regime da Cofins corrige apenas parte da distorção que existe no sistema tributário de garantir uma vantagem para o produto importado. Com a mudança para o regime não cumulativo, a tributação ocorre de forma indireta nas importações realizadas pelas empresas.

Esta tributação indireta ocorre porque os insumos importados por essas empresas não dão crédito na apuração do tributo. O problema é que parte das distorções permanece no sistema, pois os produtos importados pelas empresas que estão fora do regime não-cumulativo seguiriam não sendo tributados. Por isso, o governo teve que baixar uma nova MP para completar o processo de isonomia, solucionando o problema, disse Appy.
Adriana Fernandes e Renato Andrade

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