Usuários de planos de saúde que assinaram contrato com as operadoras até dezembro de 1998 deverão receber até março deste ano correspondência das empresas sugerindo alteração contratual. A medida, anunciada no final do mês passado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), pretende garantir direitos a esses consumidores. No entanto, já é certo que esses planos vão sofrer reajuste de até 25%.
Já os planos contratados a partir de 1999, cobertos pela Lei dos Planos de Saúde, e que representam apenas um terço do total, não sofrerão modificação. A Fundação Procon alerta para que consumidores dos planos antigos prestem atenção na hora de escolher a modalidade de alteração de contrato e busquem informações nos postos da entidade. Também ressalta que não há obrigatoriedade de mudança para os planos novos.
Os consumidores de planos antigos foram surpreendidos em agosto, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional o artigo 35E da Lei 9.656/98, que estendia a esses planos os mesmos direitos garantidos aos mais recentes, como a proibição de rompimento unilateral de contratos e de limites de internação.
“Depois dessa decisão, os consumidores ficaram muito preocupados, porque passou a valer apenas o que está escrito no contrato, sem controle por parte da ANS”, disse o diretor de atendimento da Fundação Procon, André Luiz Lopes dos Santos.
De acordo com a ANS, as alterações vão garantir aos titulares de planos antigos tratamentos médicos que incluem cirurgia cardíaca, quimioterapia, transplantes de córnea e de rins, hemodiálise e Aids. Para o diretor do Procon, a adaptação chama a atenção entre as modalidades de alteração de contrato. “Um dado interessante é que, nesse tipo de modificação, não há carência para doenças pré-existentes”, disse.
A partir de janeiro do ano que vem, começam a valer as novas faixas etárias dos planos de saúde, que passam de sete para dez. O objetivo do Governo é colocar em prática um dos tópicos do Estatuto do Idoso e tentar reduzir o preço dos planos de saúde. Porém, o limite máximo de diferença de valor entre a primeira faixa (0 a 18 anos) e a última (59 anos ou mais) será mantido em seis vezes. A ANS ressalta que a mudança só vale para quem contratar plano de saúde a partir de janeiro de 2004 ou para quem adaptar contratos anteriores a 1999. “A tendência que a gente verifica é que o idoso com cerca de 65 anos, por exemplo, não conseguirá pagar o plano”, disse o diretor do Procon. “A exclusão, por um valor excessivamente alto, que acontecia apenas aos 70 anos, tende a começar agora, já aos 60”, disse.
Na tentativa de impedir a concentração de reajuste de preço nas faixas de idade mais altas, a ANS estipulou que a variação acumulada nas três últimas faixas (de 49 anos em diante) não poderá ser maior do que a variação acumulada fixada para as sete primeiras faixas.
Autor: Nicolas Tamasauskas