Notícias | 7 de janeiro de 2004 | Fonte: Diário do Grande ABC

Grupos têm 3 meses para mudar planos de saúde

Usuários de planos de saúde que assinaram contrato com as operadoras até dezembro de 1998 deverão receber até março deste ano correspondência das empresas sugerindo alteração contratual. A medida, anunciada no final do mês passado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), pretende garantir direitos a esses consumidores. No entanto, já é certo que esses planos vão sofrer reajuste de até 25%.

Já os planos contratados a partir de 1999, cobertos pela Lei dos Planos de Saúde, e que representam apenas um terço do total, não sofrerão modificação. A Fundação Procon alerta para que consumidores dos planos antigos prestem atenção na hora de escolher a modalidade de alteração de contrato e busquem informações nos postos da entidade. Também ressalta que não há obrigatoriedade de mudança para os planos novos.

Os consumidores de planos antigos foram surpreendidos em agosto, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional o artigo 35E da Lei 9.656/98, que estendia a esses planos os mesmos direitos garantidos aos mais recentes, como a proibição de rompimento unilateral de contratos e de limites de internação.

“Depois dessa decisão, os consumidores ficaram muito preocupados, porque passou a valer apenas o que está escrito no contrato, sem controle por parte da ANS”, disse o diretor de atendimento da Fundação Procon, André Luiz Lopes dos Santos.

De acordo com a ANS, as alterações vão garantir aos titulares de planos antigos tratamentos médicos que incluem cirurgia cardíaca, quimioterapia, transplantes de córnea e de rins, hemodiálise e Aids. Para o diretor do Procon, a adaptação chama a atenção entre as modalidades de alteração de contrato. “Um dado interessante é que, nesse tipo de modificação, não há carência para doenças pré-existentes”, disse.

A partir de janeiro do ano que vem, começam a valer as novas faixas etárias dos planos de saúde, que passam de sete para dez. O objetivo do Governo é colocar em prática um dos tópicos do Estatuto do Idoso e tentar reduzir o preço dos planos de saúde. Porém, o limite máximo de diferença de valor entre a primeira faixa (0 a 18 anos) e a última (59 anos ou mais) será mantido em seis vezes. A ANS ressalta que a mudança só vale para quem contratar plano de saúde a partir de janeiro de 2004 ou para quem adaptar contratos anteriores a 1999. “A tendência que a gente verifica é que o idoso com cerca de 65 anos, por exemplo, não conseguirá pagar o plano”, disse o diretor do Procon. “A exclusão, por um valor excessivamente alto, que acontecia apenas aos 70 anos, tende a começar agora, já aos 60”, disse.

Na tentativa de impedir a concentração de reajuste de preço nas faixas de idade mais altas, a ANS estipulou que a variação acumulada nas três últimas faixas (de 49 anos em diante) não poderá ser maior do que a variação acumulada fixada para as sete primeiras faixas.
Autor: Nicolas Tamasauskas

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