Notícias | 23 de março de 2009 | Fonte: Jornal de Brasília | Erick Dias

Governo muda cálculo do DPVAT e estabelece tabela de preço para cada parte do corpo

A Medida Provisória 451/08, em análise no Congresso Nacional, mudou as regras do Seguro Obrigatório para Veículos Automotores (DPVAT). Entre as novidades, foi criada uma tabela que determina o valor da indenização (e um teto) para cada parte do corpo atingida em acidentes de trânsito (veja quadro na página ao lado). A justificativa do Governo Federal para a alteração é que era preciso evitar um aumento de 23% no imposto e diminuir o índice de fraudes que atinge as seguradoras que o administram.

Embora tenha sido criado em 1974, apenas mais recentemente os brasileiros tomaram conhecimento de seus direitos em relação ao benefício. Não é por menos que a procura pelo seguro aumentou 1.300% entre 2004 e 2007. O seguro é destinado a indenizar vítimas de danos pessoais causados por veículos automotores. Mas com esse número aumentou, também, a quantidade de pessoas que reclamam da demora e do valor pago pelas administradoras.

Mesmo com as novas regras em vigor, quem se vê obrigado a recorrer ao seguro continua encontrando dificuldades para receber as indenizações garantidas pela lei. As principais reclamações são quanto aos valores atribuídos para cada tipo de dano, estabelecidos em uma tabela que regulamenta o cálculo de acordo com cada lesão, e a demora em receber o benefício que, pelo caráter de urgência que os requerentes geralmente se encontram, deveria ser pago com rapidez e agilidade.

De acordo com a titular da Promotoria de Defesa da Comunidade do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Marilda dos Reis Fontinele, a nova regra do DPVAT, que estabeleceu um teto de R$ 13,5 mil para as indenizações, acabou prejudicando a população. Segundo ela, pela regra anterior, o valor máximo a ser pago era baseado no salário mínimo, o que possibilitava reajustes coerentes com os aumentos do seguro, que é pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores.

Salário mínimo

“Na regra antiga, o teto era 40 salários mínimos (R$ 18,6 mil). Fazendo uma conta rápida, a gente vê que esse valor foi reduzido. Além da diminuição, o contribuinte também perdeu uma referência para o reajuste. Agora, não temos como saber quando o benefício será corrigido, mas todo ano o valor do imposto aumenta”, reclama.

Sobre o valor pago pelas administradoras a título de indenização do DPVAT, a promotora informa que não são raros os casos que chegam ao MP com valores abaixo dos considerados justos pelos requerentes. “Existe uma dificuldade muito grande em levantar esses valores. Muitas vezes, o caso é grave e as seguradoras ignoram isso. Quando os casos chegam aqui, a gente manda corrigir e sempre as seguradoras corrigem. Então, o que nós entendemos é que eles fazem o chamado ‘se colar, colou”, acusa.

Foi o que ocorreu com o gari Leonardo Chaves. Ele não aceitou a indenização de R$ 9 mil do DPVAT, após perder o movimento de um braço em um acidente de moto há dois anos. Recorreu à Justiça e o juiz determinou o pagamento de R$ 15 mil. “Se eu fosse pela seguradora, ia ser uma injustiça comigo”, revolta-se.

Na Promotoria também são frequentes os casos de demora no pagamento do seguro. A exigência excessiva de documentos por parte das seguradoras retarda o tempo entre a solicitação e o pagamento do benefício. “Temos casos de pessoas que chegam aqui porque já estão há dois ou três anos tentando receber. O interessante é que quando a gente cobra, isso é resolvido em até 30 dias”, diz.

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