É falso que o Governo Federal vá criar plano de saúde obrigatório. Peças de desinformação estão repercutindo de maneira equivocada a Consulta Pública 151 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que recebeu contribuições de toda a sociedade sobre a proposta de implementação de um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) para testar um produto com cobertura para consultas estritamente eletivas e exames.
O objetivo é ampliar e simplificar o acesso dos brasileiros aos serviços de saúde, aumentando a oferta e a diversidade de produtos na saúde suplementar e ampliando o alcance desses produtos em todo o país. De acordo com dados do Ministério da Saúde e da Organização Pan Americana de Saúde, a atenção primária tem capacidade de resolver até 80% das necessidades de saúde de uma pessoa ao longo da vida. Com a criação desse novo produto, a expectativa da Agência é ampliar a quantidade de pessoas com acesso à atenção primária e secundária.
Dessa forma, os consumidores que não têm condições de pagar por um plano de saúde e que buscam atendimento em clínicas populares ou através dos cartões de desconto – que não contam com qualquer regulação ou fiscalização – poderão ter acesso a atendimentos preventivos e primários de saúde, podendo ter diagnósticos precoces, acompanhamento em saúde e evitando o agravamento de doenças.
A realização do sandbox regulatório para testar o funcionamento desse produto permite justamente avaliar suas funcionalidades, acertos e problemas, para que se possa decidir, ao final do experimento, baseando-se em dados e informações, os ajustes necessários ou sua descontinuidade. Vale destacar que nenhuma operadora será obrigada a comercializar este produto e nem mesmo nenhum cidadão será obrigado a adquiri-lo e mantê-lo.
Assim, a ideia é oferecer aos brasileiros uma opção de produto regulado, com segurança e garantia de cobertura para consultas eletivas de todas as especialidades e para uma ampla lista de exames – muitos de alta complexidade -, como colonoscopia, endoscopia, tomografia e ressonância magnética, por um baixo custo mensal e sem limite de quantidade. Nesse produto, o risco assistencial é de responsabilidade da operadora: ela tem obrigação de prestar a assistência contratada e poderá ser punida pela ANS se não cumprir o contratado. Isso não acontece com os outros tipos de produtos e serviços já mencionados e existentes, que não permitem uso ilimitado de serviços.