A Golden Cross solicitou a suspensão da comercialização de mais nove planos médico-hospitalares. A nova interrupção, válida a partir do dia 22 de julho, reduz o número de produtos ativos de 29 para 20, sendo três de cobertura médico-hospitalar (da segmentação referência) e 17 exclusivamente odontológicos. Em junho, a operadora já havia suspendido a comercialização de 114 dos 143 produtos. Agora, o total de suspensões chega a 143.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Golden Cross poderá solicitar a venda desses a qualquer momento, mas, no caso de planos da segmentação referência, a venda só pode ser suspensa se todos os demais planos também forem suspensos.
Em junho, a Golden Cross anunciou a suspensão da comercialização de 114 planos, compartilhando com a rede credenciada Amil a responsabilidade pelo atendimento de 240 mil beneficiários a partir de 1º de julho, conforme noticiado pelo CQCS. A suspensão temporária na venda ocorre por conta de uma reestruturação para promover melhorias aos usuários na rede compartilhada.
Ao CQCS, a Golden Cross informou que o novo pedido tem por objetivo apenas complementar a reestruturação de seus produtos, em virtude da parceria firmada com a Amil. “Conforme requerimento anterior enviado à ANS, a operadora ressalta ainda que todos os prazos e regras regulatórias aplicáveis estão sendo cumpridos”, finalizou. Em comunicado divulgado no dia 28 de junho, a ANS destacou que “a suspensão da comercialização dos planos não afeta nenhum dos atuais beneficiários da operadora, pois essa suspensão não cancela os contratos existentes”.
A transferência do atendimento de uma rede para outra é permitida, conforme previsto pela Resolução Normativa nº 517/2022. O dispositivo dispõe sobre as operações de compartilhamento da gestão de riscos envolvendo operadoras de planos de assistência à saúde. Pela norma, as partes envolvidas podem colaborar mutuamente na gestão dos riscos ao assumirem a corresponsabilidade contínua pelo atendimento dos beneficiários de outras operadoras, ao formarem um fundo comum para minimizar os impactos financeiros de eventos de saúde e ao promoverem a oferta conjunta de planos de saúde.
No que diz respeito à suspensão de produtos, a Instrução Normativa 28/2022 prevê que as operadoras podem solicitar a interrupção da comercialização normalmente, desde que a solicitação seja formulada por escrito, 30 dias antes da data pretendida para a suspensão, contados da data da protocolização na ANS. O pedido deve ainda contar o número de registro do produto e a data que não estará mais disponível.