Ex-usuários da Golden Cross têm relatado o recebimento de boletos para pagamento este mês, apesar da operadora ter tido a liquidação extrajudicial determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tendo sido extinta definitivamente nesta terça-feira. Alguns que já estão em processo de portabilidade disseram que acabaram arcando com o pagamento de duas mensalidades em maio, a da Golden e a da nova operadora, com medo de inviabilizar a transferência sem carência. Outros que estão com boleto em aberto não sabem se a cobrança é devida e não conseguem obter informação junto à operadora, que já vinha com um atendimento precário antes de sua extinção e agora simplesmente não tem mais representante. Procuramos a ANS que orientou que o pagamento não seja feito.
Em regra, explicou a agência, os planos de saúde seguem o regime de pré-pagamento. Ou seja, a mensalidade do plano é paga pelo beneficiário para ter cobertura nos 30 dias seguintes. A exceção fica por conta de planos empresariais que podem ter contrato com valor de pagamento pós-estabelecido. Por isso, a ANS orienta que os consumidores não paguem os boletos com vencimento em maio.
A reguladora esclarece que a portabilidade especial determina que a comprovação da adimplência do beneficiário será feita mediante a apresentação de cópias dos comprovantes de pagamento de pelo menos três boletos vencidos nos últimos 6 meses. Sendo assim, mesmo os beneficiários que não pagaram as mensalidades de março e abril poderão exercer a portabilidade, afirma a ANS.
A reguladora esclarece que a portabilidade especial determina que a comprovação da adimplência do beneficiário será feita mediante a apresentação de cópias dos comprovantes de pagamento de pelo menos três boletos vencidos nos últimos 6 meses. Sendo assim, mesmo os beneficiários que não pagaram as mensalidades de março e abril poderão exercer a portabilidade, afirma a ANS.
Quem já pagou o boleto, no entanto, dificilmente conseguirá reembolso, diz Luciana Teles, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio:
– Há uma questão de ordem prática. Uma empresa que está em liquidação dificilmente terá patrimônio para ressarcir o consumidor. Quem se sentir prejudicado pode até ir à Justiça, mas há risco de ineficácia da sentença, até porque, para pagamento, primeiro entram os credores privilegiados (trabalhista, tributário) – explica a defensora.
No momento da extinção da Golden Cross, segundo a agência, ainda havia cerca de 50 mil beneficiários de planos empresarias que não haviam feito a portabilidade especial de seus contratos. Esse regime de transição sem carências ainda pode ser feito até 11 de julho, independentemente da operadora já estar extinta. A ANS ressalta, no entanto, “a portabilidade de carências tem caráter individual e deve ser feita pelo beneficiário, independentemente se estava vinculado ao plano da empresa”. As empresas, explica a ANS, não podem fazer portabilidade. No caso das companhias, o que é feito é um novo contrato para seus empregados em outra operadora, se decidirem por manter esse benefício.
Porém, há de se levar em conta que, diante da baixa oferta de planos individuais e familiares nos últimos anos, muitas pessoas passaram a contratar planos empresariais. Os contratos firmados com empresários individuais (MEI) têm status de pessoa física e podem fazer a portabilidade especial, diz a reguladora.
Procurada, a Vision Med (Golden Cross) informou que, com a decretação da liquidação da empresa, no dia 13, os administradores foram afastados e a ANS torna-se responsável pelos atos de gestão da empresa. Apesar de ter sido questionada mais de uma vez, a empresa não esclareceu a emissão de boletos para pagamento em maio.