Entrevista com Gilberto de Jesus, advogado Gerente Técnico da Cia. de Seguros Aliança da Bahia
Qual a finalidade do DPVAT?
É um seguro de cunho social, operado por seguradoras privadas, que objetiva amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional.
Quais os veículos abrangidos pela cobertura do DPVAT?
Todas as categorias de veículos terrestres licenciados como carros de passeio, motos, táxis, veículos de transporte coletivo, caminhões, camionetas, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral etc.
Qual o prazo de prescrição do direito ao DPVAT?
A doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que o prazo prescricional é de 3 anos, mas há entendimento minoritário sustentando prazo decenal, existindo vários julgamentos no TJSP entre outros. O assunto chegou ao STJ, que em recente julgamento decidiu ser de 3 anos a prescrição. Na minha opinião o correto é 3 anos, por ser este o prazo fixado no Código Civil, aplicando à espécie a primeira parte do inciso IX do § 3º do art. 206 do CC/2002.
O modelo atual de cobrança do prêmio é adequado?
Acredito que sim, porque se ficar a critério do proprietário contratar o seguro poderá haver um relaxamento e conseqüentemente a perda da função do seguro.
O que você pensa sobre a nova tabela para invalidez permanente?
Acredito que foi uma mudança positiva porque fixou-se critério mais objetivo para a aplicação do cálculo do benefício.
E quanto ao reembolso das DMH? O que mudou?
Este é um ponto polêmico. Se a vítima é atendida pelo SUS ou por instituição a este conveniada, não pode haver cobrança pelo serviço. Se o atendimento for realizado por instituição conveniada, mas em caráter privado, está assegurado à vítima o reembolso de valor não superior a R$2.700,00, mas vedada a cessão de direitos. Se por um lado há a vantagem de se evitar fraudes, por outro, como o reembolso somente poderá ser realizado à vítima, significa que ela própria é quem terá que despender o recurso para o atendimento.
O que se pretendeu foi evitar o pagamento em duplicidade à instituição de saúde conveniada ao SUS que recebia dois pagamentos pelo mesmo atendimento.
Vale ressaltar que caso o tratamento venha a ter continuidade em outra instituição ou que haja gastos médicos e hospitalares suplementares, e desde que comprovados, estes valores poderão ser reembolsados.
Na sua opinião, as mudanças geradas pela MP foram positivas ou não?
Não houve grande mudança em termos dos benefícios. O único aspecto positivo da Medida Provisória 451/2008 (já convertida na Lei 11.945/2009) foi a proteção contra fraudes, com relação a pagamentos e reembolsos de despesas de assistência médica e suplementares.
Na verdade, as últimas mudanças no DPVAT (MP 451/2008 e anteriormente a 340/2006), só trouxeram prejuízos para os usuários. A indenização por morte ou invalidez permanente que era de 40 salários mínimos (seria hoje de R$18.600,000), está fixada em R$13.500,00, enquanto o preço do seguro está sendo reajustado. Curioso é que deu-se autorização para o CNSP ajustar o preço do seguro, mas “esqueceu-se” de fazer o mesmo em relação aos valores das indenizações, circunstância que ensejará demandas judiciais visando buscar a correção dos valores.
As indenizações podem ser acumuladas?
As indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas. No caso da vítima já ter recebido indenização a título de invalidez permanente, e vier a óbito em decorrência do mesmo acidente, do valor da indenização pela morte será abatido o valor recebido em decorrência da invalidez permanente. Já se a vítima tiver obtido ressarcimento de despesas médicas decorrente de acidente, e vier a óbito, ou mesmo a ficar inválido, do valor da indenização devida pela morte ou pela invalidez nada será descontado.
GILBERTO DE JESUS,advogado, pós-graduando em direito processual civil pela Universidade Federal da Bahia, bacharel em estatística, Gerente Técnico da Cia. de Seguros Aliança da Bahia, atuou como membro da Comissão Técnica de Seguros de Responsabilidade Civil da FENASEG, professor convidado da Escola Nacional de Seguros, ex-professor da Escola Superior de Estatística da Bahia (ESEB), professor e palestrante de diversos cursos e eventos do setor de seguros, implantou e coordenou o Curso Seqüencial de Gestão de Seguros da Universidade Salvador (UNIFACS) do qual foi também docente, ex-presidente do Clube dos Seguradores da Bahia.
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