Notícias | 22 de fevereiro de 2024 | Fonte: Sindsegnne

Furto de cofre em loja de eletrodomésticos no Mato Grosso do Sul acende alerta sobre importância do Seguro Empresarial

Na madrugada da última quarta-feira (21), uma loja de uma rede de eletrodomésticos localizada no Centro de Três Lagoas, Mato Grosso do Sul, foi alvo de um furto. De acordo com informações, os criminosos teriam perpetrado o crime ao abrir um buraco na parede da loja, facilitando o acesso ao interior do estabelecimento.

Os ladrões demonstraram conhecimento do local, direcionando-se diretamente a um cofre localizado no piso térreo da unidade da rede varejista. Os infratores conseguiram levar uma quantia expressiva de dinheiro, estimada em R$ 70 mil. Segundo relatos, o sistema de segurança da loja não foi acionado durante o incidente, não havendo nenhum disparo de alarme ou alerta. 

O caso acende o alerta para a importância da contratação do Seguro Empresarial que, entre outras coberturas, oferece a proteção contra roubos e furtos de valores em cofre. “Há regras específicas para a contratação dessa cobertura. É necessário que os valores estejam guardados em cofres com chave e segredo, como era o caso desta loja. Além disso, é exigida a realização de sangrias periódicas, conforme determinado na apólice”, explica Leandro Vasco, diretor do Sindicado das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne). 

Vale ressaltar que essa cobertura não se aplica em casos de furto cometido por funcionários, para os quais existe uma cobertura específica denominada “infidelidade de empregados”, exigindo-se um inquérito policial ou sentença judicial para acionar o seguro. “Outras opções de cobertura, como valores em trânsito, também existem, mas possuem regras específicas e podem ser contratadas à parte, especialmente em situações que fogem aos limites oferecidos pelo Seguro Empresarial”, aponta Leandro.

Além disso, a proteção oferece ainda diversas outras coberturas que visam proteger os interesses e o patrimônio das empresas contra uma variedade de riscos. As principais coberturas oferecidas podem variar de acordo com a seguradora e o tipo de apólice contratada, mas geralmente incluem:

– Incêndio e Explosão: Cobertura contra danos causados por incêndio e explosão, incluindo prejuízos materiais, perda de estoque, equipamentos e estruturas físicas;

– Danos Elétricos: Proteção contra danos causados por curtos-circuitos, variações de energia, descargas elétricas, entre outros;

– Responsabilidade Civil: Cobertura contra danos causados a terceiros, como clientes, fornecedores ou transeuntes, dentro das dependências da empresa segurada;

– Quebra de Vidros: Proteção contra danos causados à estrutura de vidro do estabelecimento, como portas, janelas e vitrines;

– Lucros Cessantes: Indenização por lucros perdidos devido a interrupções nas operações da empresa, causadas por eventos cobertos pela apólice, como incêndios;

– Despesas Fixas: Reembolso das despesas fixas da empresa durante o período em que as operações estiverem paralisadas devido a um sinistro coberto;

– Responsabilidade Civil do Empregador: Cobertura contra danos corporais ou materiais sofridos por funcionários durante o exercício de suas funções.

Como a oferta de produtos de seguros no mercado é ampla, o diretor do Sindsegnne reforça a importância dos empresários procurarem um corretor de seguros de confiança que irá indicar a melhor cobertura, de acordo com a característica do negócio, riscos, entre outros fatores relevantes.

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