Notícias | 20 de novembro de 2003 | Fonte: DCI

Financiamentos dependem de adaptação à nova norma

A partir de janeiro, as empresas que não estiverem regularizadas na Junta Comercial de acordo com o novo Código Civil (NCC) terão dificuldades para financiar equipamentos, veículos ou imóveis. Quem garante é o presidente da Federação Nacional das Empresas de Crédito e Financiamento (Fenacred) , José Arthur Assunção.
“As instituições financeiras não terão como realizar operações como estas, que precisam de registro, se as empresas não estiverem regularizadas na Junta”, afirma o presidente. O texto do Código Civil estabeleceu um ano de prazo, de sua entrada em vigor, em 11 de janeiro deste ano, para a adaptação às mudanças que trouxe. Até agora, há menos de dois meses do fim do prazo, menos de 25% das empresas do Estado de São Paulo, por exemplo, se adequaram.
Por causa disso, o Sebrae Nacional vai solicitar ao Executivo Federal a ampliação do prazo de adaptação, de 11 de janeiro de 2004 para o mesmo dia do ano seguinte. De acordo com o advogado André Spínola, consultor da entidade, o pedido será feito em meados de dezembro. ?O ideal é que o prazo seja dilatado por meio de uma Medida Provisória?, afirma.
Os principais obstáculos para a regularização dentro do período estipulado, segundo Spínola, são os custos das mudanças para as pequenas e micro empresas e a indefinição do órgão de registro. O consultor afirma que o preço médio cobrado por advogados para regularizarem o contrato social da empresa é de R$ 3 mil. “O valor inviável para as pequenas e micros”, diz.
Além disso, o novo Código mudou a denominação das empresas, de sociedades comerciais e civis para empresárias e simples, e muitas devem transferir seus registros da Junta para os cartórios de registro e vice-versa. “Entretanto, não está clara na nova lei a distinção de quais empresas se enquadram em qual tipo societário. Está muito subjetivo. Muitas sociedades estão inseguras de transferirem seus registros e esperam um parecer do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que ainda não se pronunciou”, afirma Spínola.
O Sebrae entende também que, além dos problemas para regularização, várias mudanças trazidas pelo Código vão prejudicar as pequenas e micro empresas. Então, o órgão está desenvolvendo um projeto de lei para apresentar ao Congresso, sugerindo mudanças.
Uma minuta do projeto já foi elaborada pelos consultores do Sebrae, com a ajuda dos juristas Fábio Ulhoa, Tavares Borba e Jorge Lobo. Agora, a entidade está realizando simpósios em alguns estados brasileiros para debater as modificações e analisar as sugestões da sociedade. Os eventos, realizados em Minas Gerais, Alagoas, Pernambuco e Amazonas, terminam dia 02 de dezembro. “Assim que forem acabarem, finalizaremos o texto do projeto e o encaminharemos aos órgãos legislativos”, conta André Spínola.
Entre as mudanças sugeridas pelo Sebrae está a não-obrigatoriedade de reuniões anuais para aprovação de contas para as micros e pequenas empresas. “A obrigação de uma reunião por ano está fora da realidade delas. São muitos custos diretos e burocráticos. É preciso extrair uma ata do encontro, registrá-la no livro de atas, averbá-la no cartório e pagar um contabilista para realizar este trabalho. São gastos demais para empresas que, em 50% dos casos, são formadas por familiares e dois ou três sócios”, afirma. De acordo com o antigo código, a aprovação e a demonstração de contas poderia ser efetuada por meio de deliberações simples, balanços e declaração de Imposto de Renda.
O custo da averbação de várias obrigações na Junta e nos cartórios, como a nomeação e destituição de administradores, também é questionado pelo Sebrae. No texto do projeto de lei, a entidade vai pedir que elas não sejam cobradas das pequenas e micros. “Também vamos solicitar que estas empresas sejam isentas da publicação dessas alterações no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, como exige a nova norma. Estas publicações são caríssimas e fora da realidade das pequenas e micros”, afirma.
O Sebrae pretende solicitar também que não seja preciso constar nas denominações sociais destas empresas suas atividades fim, como estabelece o Código. Spínola afirma que os custos com modificação de cadastros ? como CNPJ e inscrições estaduais e municipais ? e notas fiscais, por exemplo, também são muito altos para este tipo de negócio.

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