Notícias | 15 de agosto de 2003 | Fonte: Fenaseg

Fenaseg esclarece à imprensa comercialização de salvados

Durante a coletiva realizada hoje cedo, na Fenaseg, o vice-presidente da Fenaseg, Julio Avellar, explicou aos jornalistas, inclusive com detalhes técnicos, como é feita a comercialização dos veículos salvados. Esse assunto vem suscitando muitas dúvidas, depois de várias matérias veiculadas nos últimos dias na mídia. Avellar explicou que, quando o veículo sofre perda total, o segurado é indenizado integralmente. O que restou do automóvel passa a ser de propriedade da seguradora. Esses são os chamados salvados. A nomenclatura é utilizada para descrever todo veículo danificado por colisão, roubo, incêndio, alagamento, e que pode ser recuperado (casos de danos de pequena e média monta) ou irrecuperável (danos de grande monta), quando vira sucata. Segundo Avellar, para cada 11 veículos “batidos” encontrados no mercado brasileiro hoje, apenas 1 é segurado dentro do conceito de salvado. Ele lembrou que a venda de salvados é uma atividade regulamentada pela Resolução do Contran 25/98, e pode ser feita tanto por uma seguradora como por qualquer outra empresa. Pela legislação, quando o veículo é recuperável, deve-se imediatamente comunicar e bloquear junto ao Detran a sua documentação. Vendido a terceiros – por leiloeiros ou empresas especializadas – o veículo somente poderá voltar a circular após reparo e vistoria do Detran. No caso de veículo acidentado irrecuperável, a Resolução do Contran 11/98 determina que o chassi deve ser recortado, as placas e plaquetas recolhidas e sua documentação cancelada pelo Detran. Esse tipo de veículo é vendido como sucata, sem documentos.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN