PREÇO – Segurar o automóvel sem cláusula de `franquia` pode ser um bom negócio, mas acaba onerando o valor do prêmio
Uma seguradora brasileira aca-ba de lançar no mercado o seguro para veículos nacionais (somente automóveis de passeio e pick-ups compactas) com até 10 anos de uso, com a dispensa da `franquia`. A cobertura é opcional e pode ser adicionada independentemente do valor de `franquia` escolhido (normal, reduzido ou maior). É evidente que quanto maior for a `franquia` mais barto fica o valor a ser pago pelo seguro e vice-versa. O valor cobrado a mais pela cláusula, no total pago pelo seguro é de R$ 374,50, que pode ser reduzido conforme os bônus e descontos oferecidos ao cliente. A adesão à dispensa da franquia atualmente ocorre em apenas 5% dos seguros contratados pela seguradora `x`.
Uma outra seguradora oferece a opção pagamento da franquia, cuja filosofia é muito parecida com a da outra empresa. A proposta é indenizar o segurado o valor da franquia. Da mesma forma, somente se o custo do conserto ultrapassar seu valor. O `prêmio` (preço do seguro) pode subir entre15% e 20%, de acordo com as características do veículo e perfil do segurado. No entanto, a cláusula pode ser contratada para seguro de qualquer veículo. Enquanto isso, uma terceira empresa seguradora oferece a opção de desconto na franquia, que pode chegar a 100% do valor da mesma.
A baixa opção por esse tipo de cláusula, não obstante existam várias alternativas, pode ser conseqüência de falta de informação. Muitos corretores nem sabem que existe esse tipo de cláusula e, por via de conseqüência, não oferecem ao cliente. Outros têm medo de oferecer e o cliente entender que o seguro vai ficar mais caro. No entanto, às vezes a pessoa bate com o carro e não tem dinheiro para pagar a `franquia`. Logo, é vantagem fazer o seguro sem `franquia`.
Um tipo de `cobertura` que vem sendo muito difundido no mercado de seguro de veículo automotor é o de acidentes pessoais para passageiros, no qual se determina um valor de indenização em caso de morte e/ou invalidez, total ou parcial, para os ocupantes do carro, que não tem na-da a ver com o seguro `obrigatório` (DPVAT). A cobertura para danos materiais e danos corporais (DM e DC), antigamente chamada danos materiais, danos pessoais (DMDP), diz respeito a terceiros, ocupantes de outros veículos ou vítimas de atropelamento, por exemplo. Tal tipo de seguro é um complemento ao seguro obrigatório, ou seja, em quase todos os casos, a indenização é paga, descontando-se o valor a ser recebido pelo DPVAT.