Um funcionário de determinada corretora inicia uma nova jornada em outra empresa, mas leva a maioria da carteira de cliente junto com ele. Cabe ao corretor tomar qual atitude?
Alguns profissionais opinaram sobre o assunto em questão. E, para o corretor Paulo Martins, da Serra Líder Corretora de Seguros, a melhor maneira de agir é juntar provas concretas sobre o ex-funcionário, que comprovem que o mesmo se apropriou de documentos confidenciais da corretora, incluindo informações sigilosas de cadastro de clientes.
Logo após, entrar com uma Ação Civil e Criminal, sugere. “Se ele está levando esta produção para outra corretora, notifique a mesma para ela não cair neste mesmo erro, se não ela também será prejudicada junto à ação civil. Relacione todas as perdas que a corretora teve ou esta tendo para fazer provas em seu pedido na ação civil. Em minha cidade aconteceu algo parecido e o dono da corretora obteve sucesso perante a justiça”, conta.
Já o corretor Luiz Zague, da Zague Adm e Corretora de Seguros ressalta que é importante avisar a carteira de clientes e tentar salvar o que puder. “Pois eles poderão alegar que o ex-funcionário tem esse direito (partindo do principio que ele não tenha roubado os dados sigilosos). Por isso digo sempre aos corretores de minha região: quanto menos ‘vendedores’ dentro de nossa empresa, menos um concorrente no futuro, pois no final tudo acaba sendo assim”, completa.
Mas, será que manter o contato com os clientes e participar de visitas constantes pode ser uma alternativa de blindar os segurados e a carteira da corretora? Ou seja, será que fidelizar a carteira, e deixar nas mãos do cliente a escolha de com quem deve permanecer pode ser a melhor solução?