A concessão de indenizações sem cobertura prevista em contrato pode gerar efeitos que vão além da relação entre segurado e seguradora. Essa foi a questão central investigada pela advogada Lucimer Coêlho de Freitas (Jacó Coelho Advogados)em sua tese de doutorado, defendida em 3 de junho de 2026 perante a Universidad del Museo Social Argentino (UMSA), em Buenos Aires.
A pesquisa, intitulada “A Violação do Princípio da Função Social do Contrato de Seguro pelos Tribunais Judiciais no Brasil (2019–2024)”, analisou como o Poder Judiciário brasileiro tem aplicado o princípio da função social do contrato em demandas securitárias e quais os reflexos dessas decisões para a coletividade de segurados que compõe o sistema mutualista.
O trabalho foi desenvolvido no Programa de Doutorado em Ciências Jurídicas da UMSA, dirigido pelo professor Daniel Roque Vítolo, uma das principais referências do Direito Empresarial na América Latina. A banca examinadora contou com a participação das professoras Alejandra Niño Amieva, Graciela Karina Torales, Maria Rosario Polotto e Carmen Galán, além do professor João Maurício Marques da Silva.
Ao longo da pesquisa, foram mapeados 510 acórdãos proferidos pelos Tribunais de Justiça da Região Centro-Oeste do Brasil. Desses, 54 julgados foram selecionados para análise aprofundada, permitindo avaliar como os tribunais têm interpretado a função social do contrato de seguro diante de pedidos de indenização sem cobertura contratual.
Segundo a tese, a mutualidade, mecanismo pelo qual milhares de segurados contribuem para a formação de um fundo comum destinado ao pagamento de sinistros, constitui elemento essencial para a compreensão da própria função social do contrato de seguro.
Entre as principais conclusões da pesquisa está a de que a função social do contrato de seguro deve ser interpretada em conjunto com o princípio da mutualidade.
A tese sustenta que decisões judiciais que determinam o pagamento de indenizações sem cobertura.

