As entidades promotoras de eventos de esportes de aventura ou radicais poderão ser obrigadas a contratar seguro de vida e acidentes em favor dos atletas, compreendendo indenizações por invalidez ou morte em valor compatível com o risco assumido. É o que estabelece o projeto de lei de autoria do deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP), segundo o qual a apólice de seguro deverá compreender também o ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes ocorridos no evento.
O parlamentar sugere ainda que os atletas participantes de eventos de esporte de aventura ou radicais sejam obrigados a assinar termo de responsabilidade no qual serão indicadas as características das provas a que serão submetidos e seus riscos intrínsecos.
Ele explica que esse termo de responsabilidade servirá para salvaguardar os promotores à medida em que seja formalizado o entendimento de que o atleta tem consciência do risco da atividade que se propõe a exercer: “assim, as dificuldades que caracterizam as provas não poderão ser consideradas como negligência da entidade promotora em caso de eventuais acidentes. Por outro lado, não se deve, simplesmente, eximir de toda a responsabilidade as entidades promotoras. Estas, freqüentemente, obtém algum tipo de vantagem financeira com o esporte radical”, explica o deputado, que citou como esportes que teriam a cobertura do seguro o rafting e o pára-quedismo.