“O tomador terá que apresentar garantia de devolução do valor adiantado, ou seja, a garantia não seria para o não fornecimento do equipamento, mas para a devolução do adiantamento. Podemos emitir uma apólice de Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento em substituição ao fiança bancária para essa necessidade específica?”. Com o objetivo de esclarecer a dúvida, recebida por meio do Fale Conosco do www.segurogarantia.net, ouvimos um especialista no ramo, Marcelo Loch, da Senzala Corretora de Seguros.
Segundo ele, a resposta é negativa, pois a modalidade assegura na verdade o cumprimento do objeto contratual. “O Seguro Garantia do Adiantamento está voltado à execução e cumprimento do contrato, não ao pagamento financeiro, nem à devolução de valores” afirma Loch.
Para exemplificar, o especialista detalha uma operação relacionada com a atuação dos fornecedores. “Normalmente, o Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento acontece quando o objeto do contrato está concentrado em uma peça única, por exemplo, o fornecimento de uma turbina. Nesse caso, a contratante adianta de 30 a 40% do valor para aquisição das peças destinadas à montagem da turbina. Assim, a apólice vai garantir o adiantamento para a entrega do equipamento, conforme descrito no contrato principal, sem menção ao valor adiantado”.
O especialista destaca que o adiantamento pode ser utilizado em outros modelos de contratos, a exemplo de prestação de serviço e execução de projetos.
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