Notícias | 24 de fevereiro de 2022 | Fonte: CQCS

Entenda qual caso seguradora pode estornar comissão dos Corretores

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso impetrado pela Mutual de Seguros contra a TCA Corretora de Seguros, que se recusou a devolver para a seguradora as comissões de corretagem por serviços e assessoria efetivamente prestados aos segurados, criou jurisprudência para ações similares, mas não se aplica a todas as situações. Segundo o sócio da TCA Corretora de Seguros, Claudemir Machi, cabe a devolução de parte da comissão de corretagem quando há o cancelamento do seguro “e a consequente devolução de parte do prêmio ao segurado”. 

Ele acrescenta que em caso de cancelamento da apólice e devolução de parte do prêmio, cabe o estorno da comissão recebida pelo Corretor, mas proporcionalmente ao tempo em que a cobertura esteve vigente. “Mas, no caso da Mutual, não houve devolução do prêmio”, frisa Machi, que também é advogado e, nessa condição, atuou no processo, em entrevista ao CQCS. 

Machi explica ainda que o motivo da ação movida pela TCA contra a Mutual, e que pode ser usado por qualquer Corretor em situações idênticas, foi que a seguradora exigiu o estorno sem qualquer base legal. “Fomos surpreendidos por essa prática reprovável. Os escritórios de advocacia começaram a buscar a devolução da comissão paga pelo trabalho efetivamente desenvolvido pelos Corretores. Mas, a Mutual não havia devolvido qualquer valor do prêmio para os clientes. Muitos Corretores de Seguros devolveram a comissão após receberem, da Mutual, cartas com cobranças extrajudiciais, mesmo nos casos em que seus segurados não tiveram o prêmio do seguro devolvido pela companhia”, critica.

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