Notícias | 8 de julho de 2009 | Fonte: 45 Graus

Emgerpi fala sobre seguro habitacional no Piauí

A Emgerpi esclarece que cabe as seguradoras responder pelo dano físico do imóvel
Devido à procura constante por parte de mutuários acerca de informações sobre o Seguro Habitacional ao qual os mesmos estão recorrendo, a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi) esclarece que é de total responsabilidade da seguradora responder pelo dano físico do imóvel.

“Todavia, o que se observa nesses contratos é que existem tratamentos diferenciados, conforme sejam os casos. Nos casos em que os imóveis foram construídos pelos próprios mutuários (regime de mutirão), a constatação efetiva dos chamados vícios de construção (danos físicos) exime realmente a seguradora da responsabilidade de indenização, visto que os próprios moradores foram os executores da obra

Contudo, nos casos em que a construção do imóvel é executada por uma construtora, a constatação dos chamados vícios de construção é passível de cobertura através da apólice de seguro.

Deve-se observar que a extinta Companhia de Habitação do Piauí (Cohab/PI) foi instituída para efetivar cadastramento dos interessados em adquirir a casa própria, selecionar aqueles que preenchiam todas as condições de se tornarem futuros adquirentes, formalizar e administrar os respectivos contratos de mútuo, pleitear recursos junto ao agente financeiro, fiscalizando o cumprimento das etapas de realização da obra.

Assim sendo, pode-se dizer que na prática a fiscalização exercida pela extinta Cohab/PI restringe-se ao cumprimento do cronograma físico-financeiro desenvolvido pelas construtoras contratadas.

Vale ressaltar que o Supremo Tribunal de Justiça, entendendo tratar-se de prestações de trato sucessivo, reconhece que não sendo de pronto detectável os vícios de construção, persiste a responsabilidade da seguradora, até um ano após o pagamento da última prestação do imóvel.

Portanto, atribuir à Emgerpi, incorporada Cohab/PI, a responsabilidade pela indenização é solução que desde logo deve ser descartada.

A presidente da Emgerpi, Lucile Moura, orienta que os mutuários fiquem atentos para os documentos que assinam e quais os poderes estão outorgando aos procuradores. A presidente lembra ainda que os direitos alegados deverão ser devidamente comprovados e atestados, devendo os mutuários terem cautela a fim de evitar aventuras jurídicas.

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