Notícias | 19 de dezembro de 2024 | Fonte: Extra

DPVAT: Câmara dos Deputados revoga lei que recriou seguro obrigatório

Nesta quarta-feira (dia 18), a Câmara dos Deputados revogou a lei que recriou o seguro obrigatório para acidentes de trânsito, o antigo DPVAT, que seria batizado agora de SPVAT. A aprovação ocorreu por meio de destaque ao projeto de lei complementar (PLP) que faz parte do pacote de ajuste fiscal apresentado pelo governo federal, e que teve o seu mérito aprovado ontem.

O governo fechou acordo para aprovar esse trecho de revogação e garantir a continuidade da votação do pacote de corte de gastos. O projeto segue agora para o Senado.

A revogação do DPVAT estava prevista na primeira versão do texto apresentado pelo deputado Átila Lira (PP-PI), relator do PLP. Mais tarde, porém, o parlamentar voltou atrás e decidiu tirar esse ponto do projeto, fazendo com que o seguro voltasse a valer a partir de janeiro de 2025.

A oposição reagiu, já que a cobrança do DPVAT foi extinta em 2020, durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro. Por meio de um destaque, conseguiu derrubar a volta do seguro.

Neste ano, o Congresso Nacional havia aprovado e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a sancionar uma lei que recriou o seguro, agora nomeado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).

Emendas

Em outro trecho do destaque aprovado, retirou-se do projeto a permissão de contingenciamento e o bloqueio de emendas parlamentares. Agora, ficou permitido bloquear e contingenciar apenas emendas de comissão até 15% do total. Não será possível bloquear e contingenciar emendas obrigatórias, aquelas individuais e de bancada.

Corte de gastos

O texto do PLP mantém alguns pontos propostos pelo governo dentro das medidas de cortes de gastos com gatilhos para o arcabouço fiscal.

Em caso de apuração de déficit primário de 2025 em diante, ficam vedados, no exercício seguinte, e até a constatação de superávit primário anual:

  • A concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
  • A programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima de 0,6%.

A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior ficam vedados até que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal:

  • A concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
  • Até 2030, a programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes acima de 0,6%.

O texto também permite a transferência de recursos parados em fundos para abater a dívida pública.

Outra mudança inicialmente sugerida foi a ampliação até 2028 da permissão para empresas e pessoas deduzirem do Imposto de Renda valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério dos Esportes. Mas, depois, o relator voltou atrás.

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