A empresa Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um homem que comprou uma Kombi zero-quilômetro que, com seis meses de uso, pegou fogo e ficou totalmente carbonizada, acarretando perda total. O veículo começou a apresentar problemas logo após a compra. O proprietário informou a concessionária por três vezes, sem nenhuma solução, até que o carro veio a se incendiar e o homem perdeu seu instrumento de trabalho, já que utilizava a Kombi para o transporte de estudantes. A sentença foi proferida pelo juiz Jorge Alexandre Ferreira, da Vara Única da Comarca de Araputanga, e é passível de recurso (processo nº. 1365/1999).
Na inicial, o proprietário alegou que teve prejuízos materiais e morais, já que não pôde mais utilizar o veículo para o trabalho, então sua única fonte de renda familiar. Na contestação, a Volkswagen alegou que houve ludibriação dos fatos como tentativa de enriquecimento ilícito sem justa causa. Contudo, segundo o juiz Jorge Ferreira, restou claro o defeito de fábrica, pois o veículo pegou fogo seis meses após a compra; além de ter apresentado problemas de aquecimento de temperatura, vazamento de combustível e baixa de óleo.
Para o magistrado, ficou comprovado que não houve culpa do requerente quanto ao defeito apresentado no veículo (superaquecimento do motor), que ocasionou a perda total do mesmo. Ele afirmou ainda que o autor da ação teve o seu contrato de prestação de serviço cancelado pela prefeitura, e com isso, sofreu abalo emocional diante da angústia e preocupação frente à ausência de fonte de renda para efetuar pagamentos e arcar com as despesas da família.
Em relação aos danos materiais, o juiz explicou que o autor já foi devidamente ressarcido e indenizado pela seguradora Sul Américas Seguros, restando apenas a indenização por dano moral. A empresa também foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.