Notícias | 21 de janeiro de 2004 | Fonte: Seguros em Dia

Disciplina sobre estipulação de seguros

A Resolução CNSP 107 disciplina a estipulação de seguros e as responsabilidades e obrigações de estipulantes e seguradoras.

Há algumas alterações, comparativamente à antiga norma sobre estipulantes, que merecem ser citadas, tais como:

– não mais se exige que o estipulante mantenha vínculo com o grupo segurado, sendo reconhecido, para efeito de estipulação, o vínculo de natureza securitária, mantendo-se a disposição de que, em caso de apólices coletivas com essa espécie de vínculo, para efeito de relacionamento das seguradoras com os segurados, as apólices são consideradas individuais;

– o não repasse de prêmios à seguradora, nos seguros contributários, poderá ensejar a suspensão ou o cancelamento da cobertura, a critério da seguradora;

– é vedado ao estipulante rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado;

– deverão ser estabelecidos em contrato específico firmado entre a seguradora e o estipulante os deveres de cada parte em relação à contratação do seguro;

– nos documentos relativos aos pagamentos deve constar a informação de que o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento do seguro;

A Resolução 107 mantém também uma série de obrigações para estipulantes, já existentes na norma anterior, como, por exemplo, fornecer informações sobre o seguro e o risco, discriminar o valor do prêmio nos documentos de cobrança, repassar o prêmio no prazo estabelecido contratualmente, etc.

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