Notícias | 25 de janeiro de 2005 | Fonte: Zero Hora - RS

Direitos do Consumidor: Como funciona o seguro-viagem

Em viagens de ônibus intermunicipais e interestaduais, a venda casada do bilhete de embarque com seguro é ilegal, segundo o superintendente da divisão de transporte coletivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), João Machado. O seguro oferecido pelas empresas é apenas uma opção extra, e o valor pode variar de R$ 0,80 a até R$ 4.

Ao ingressar dentro do veículo, tendo ou não pago o seguro extra na hora da compra do bilhete, o passageiro está automaticamente atendido caso sofra acidentes com danos físicos e em caso de morte. Esse recurso é garantido pelo seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores, o DPVAT, cobrado diretamente das empresas.

Em viagens de turismo e passeios organizados por agências ou operadoras é igualmente exigido um seguro. Neste caso, ele é denominado como seguro de responsabilidade social e serve para cobrir eventuais danos sofridos por passageiros durante a viagem. Os seguros são para casos de morte, danos físicos e atendimento médico e hospitalar.

A perda ou o dano em bagagens, porém, são casos que devem ser resolvidos pela empresa, ou na Justiça, se não houver acordo com o consumidor.

Onde reclamar

No caso do consumidor sofrer um acidente e a empresa em questão não der o devido encaminhamento ao seguro pelos danos, seja do seguro extra ou do DPVAT, o usuário pode recorrer à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Telefone: 0800 610300.

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