Notícias | 9 de setembro de 2004 | Fonte: Valor Econômico

Definida remuneração para parcelar prêmios

Uma portaria publicada pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial de ontem definiu que a remuneração decorrente do parcelamento de prêmios do Seguro Habitacional (SH) do Sistema Financeiro da Habitação será de 1,6% para os agentes financeiros; de 7,1% para as sociedades seguradoras; e de 0,3% para a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A portaria determina que esses percentuais devem incidir sobre o valor do principal dos prêmios de seguros devidos pelos agentes financeiros ao SH , líquidos de restituições, cancelamentos, multas e juros. Os valores devem ser atualizados pelo sistema “pro rata die” até a data do efetivo pagamento, com base no índice de remuneração básica dos depósitos de poupança. Esse prazo varia de acordo com a instituição envolvida. No caso das seguradoras, o prazo é contado a partir da data do primeiro débito até julho de 2001. No caso dos estipulantes, a partir de junho de 1994 a julho de 2001. Já para a Susep, o prazo vai de novembro de 1993 a julho de 2001.

Quando um agente financeiro está em débito com prêmios no repasse às seguradoras, automaticamente fica impedido de receber as indenizações (que são valores para quitação dos saldos devedores dos mutuários com os quais ocorrem sinistros), que são retidas pelas seguradoras. A Portaria de ontem regulamentou, de fato, a forma como será feita a remuneração dos agentes do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação em caso de parcelamento das dívidas de prêmios de seguros habitacionais.

Segundo a Susep, para regularizar situações de inadimplência foi permitido o parcelamento, evitando que não haja repasse por parte das seguradoras, por não pagamento de prêmios pelos agentes financeiros. A portaria define regras para a incidência das parcelas que cabem a cada agente no processo (as taxas de 1,6%, 7,1% e 0,3%), os mesmos percentuais para os casos de não inadimplência. Só que eles vão incidir proporcionalmente sobre parcelas em atraso que estão sendo pagas.
Autor: Rodrigo Bittar

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