A diretoria do IRB Brasil Re comunicou ao mercado brasileiro novas restrições de cobertura do resseguro em decorrência da retração verificada no exterior para riscos envolvendo atos terroristas. Segundo a Circular 10/03, assinada pelo presidente do IRB, Lídio Duarte, em razão das condições do contrato de proteção da carteira mantido com o mercado internacional, ficam excluídos da cobertura do resseguro os danos causados, direta ou indiretamente, por atos de terrorismo.
A norma é aplicável a todas as modalidades dos ramos de acidentes pessoais, turístico, vida em grupo e vida individual.
No comunicado, é ressaltado, no entanto, que tais riscos poderão ser cobertos em bases facultativas, eventualmente, mediante exame de cada caso concreto.
Dano causado por ato terrorista fica sem cobertura do resseguro
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