Notícias | 5 de julho de 2021 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Corretores precisam ficar atentos às novas mudanças que podem impactar em seus negócios

O mercado de seguros tem passado por profundas transformações nos últimos anos. Novas regras estão sendo implantadas, assim como novas tecnologias estão surgindo, e o Corretor de Seguros precisa estar atento a cada uma dessas modificações, pois muitas delas podem impactar diretamente seus negócios e suas atividades do dia-a-dia. 

Uma das novidades instauradas no setor foi o Open Insurance, que deriva do conceito inspirado no Open Banking. Nesse contexto, o segurado poderá autorizar que estes sejam disponibilizados às seguradoras do mercado que estejam devidamente integradas por APIs, através de intermediários.

Em entrevista ao CQCS, o CEO da BMG Corretora de Seguros, Renato Terzi, afirmou que o Open Insurance amplia as possibilidades de todos os Corretores de Seguros, pois, independente do seu porte, o profissional terá amplo acesso a produtos e informações.

Ainda de acordo com Terzi, o Open Insurance reduz o preço médio do seguro, por dois motivos. Primeiro, porque as seguradoras terão mais dados para precificar melhor. Além disso, os produtos ficarão muito mais acessíveis, o que vai fazer com que a competição seja de igual para igual e as reservas de mercado

Outra mudança notificada pela Susep foi em relação às regras para franquias no Seguro Auto. Com as alterações, em caso de perda total, os segurados podem não receber indenização integral. Em entrevista ao CQCS, o consultor Sergio Ricardo explicou que, com as novas opções de franquias, os Corretores de Seguros vão precisar ter o cuidado de explicar detalhadamente aos consumidores de seguros o que isso significa. Além do mais, ele pontuou que essa mudança pode significar mais possibilidades ao consumidor. 

Além disso, com a possibilidade de flexibilidade das franquias, o segurado pode desde contratar uma franquia normal, comum, até para incêndio e roubo, que antes não tinha. Então, haverá seguros mais caros, ou mais baratos, a depender da escolha do cliente. 

Os Corretores de Resseguro também precisaram enfrentar algumas mudanças. A Susep estabeleceu novas regras para o envio de arquivos de dados pelos corretores de resseguros, seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais ou admitidos. Segundo a Circular 627/21, esses arquivos de dados serão entregues por meio de protocolos de envio definidos no Manual de Orientação para Envio de Dados disponibilizado no site da autarquia.

Outro ponto importante é a Circular 621/21, que dispõe sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação das coberturas dos seguros de danos, acabando, na prática, com os planos padronizados. As novas regras entraram em vigor no dia 1º de março. O texto pontua as informações que, obrigatoriamente, deverão constar da proposta de seguro e das condições contratuais do plano. Além disso, a circular estabelece que as seguradoras são responsáveis direta ou indiretamente pelas informações e serviços prestados por seus intermediários e todos aqueles que comercializarem seus produtos.

A circular estabelece ainda que as condições contratuais deverão ter ordenamento lógico e ser expressas em linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento, bem como deverão apresentar, com destaque, as obrigações e/ou restrições de direito do segurado. O nome fantasia dos planos de seguros comercializados, se utilizado, não deverá induzir os segurados em erro quanto à abrangência das coberturas oferecidas.

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