Os sócios de corretoras de seguros terão mais um ano para adaptarem suas empresas aos dispositivos do novo Código Civil. É o que estabelece a Lei 10.838/04, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo vice-presidente da República José Alencar Gomes da Silva.
Inicialmente, conforme determinava o próprio Código Civil, tanto as associações quanto as sociedades e fundações teriam prazo de um ano a partir da vigência do Código para adequarem-se. Esse prazo expirou dia 11 de janeiro.
Diante disso, um número significativo de donos de corretoras de seguros já havia providenciado a adaptação das suas empresas.
A Lei 10.838 alterou o artigo 2.031 do Código Civil, que passou a vigorar com a seguinte redação: “as associações, sociedades e fundações constituídas na forma das leis anteriores terão prazo de dois anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários”.