Notícias | 4 de fevereiro de 2004 | Fonte: CQCS

Corretoras de seguros terão mais um ano para adaptação ao Código Civil

Os sócios de corretoras de seguros terão mais um ano para adaptarem suas empresas aos dispositivos do novo Código Civil. É o que estabelece a Lei 10.838/04, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo vice-presidente da República José Alencar Gomes da Silva.

Inicialmente, conforme determinava o próprio Código Civil, tanto as associações quanto as sociedades e fundações teriam prazo de um ano a partir da vigência do Código para adequarem-se. Esse prazo expirou dia 11 de janeiro.

Diante disso, um número significativo de donos de corretoras de seguros já havia providenciado a adaptação das suas empresas.

A Lei 10.838 alterou o artigo 2.031 do Código Civil, que passou a vigorar com a seguinte redação: “as associações, sociedades e fundações constituídas na forma das leis anteriores terão prazo de dois anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários”.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN