Quem decide abrir um negócio próprio sabe do roteiro burocrático que deve seguir. Um outro fator importante é o nome. Algumas pessoas usam o nome de batismo para nomear a empresa, outras um fato sentimental ou até místico. Há quem consulte os astros, a numerologia. Pode-se dizer tudo, menos que o nome não seja importante. E na área de Seguros não é diferente.
Quando um Corretor vai abrir uma Corretora de Seguros ele passa por alguns processos. De acordo com as regras na Susep, não pode existir duas corretoras com o mesmo nome. É justo. Mas a realidade mostra que não é bem assim e isso pode trazer alguns inconvenientes.
O corretor Isaias Fernandes , de Goiás, conta que sua corretora, a Mais Vida Corretora de Seguros Ltda., foi aberta em 2001 e recentemente, ao tirar uma certidão para um cliente foi surpreendido com a existência de uma corretora com a mesma razão social que a sua. “Isso não pode acontecer. Já entrei com uma representação no departamento jurídico do Sincor e da Fenacor, além de consultar um advogado para fazer os trâmites legais para resguardar a minha marca”. A “empresa-irmã” foi aberta no Estado do Maranhão em julho desse ano.
Isaías aguarda uma posição da entidade. Ele diz que teve muita dificuldade em abrir a empresa com o nome escolhido. “Como outra pessoa vai e consegue abrir com o mesmo nome?”, questiona.
O trâmite
A escolha de nome de corretora é feita junto à Susep. O interessado encaminha o nome para a entidade que vai dar o crivo final. “O nome escolhido passa por uma espécie de auditoria e se tiver qualquer analogia com outra empresa existente, esse nome é barrado”, explica Isaías. Ele acredita que a corretora maranhense não passou pelo filtro da Susep. “Se isso tivesse acontecido, automaticamente ela teria sido barrada porque o sistema identificaria a minha corretora localizada em Goiás”, aposta.
O problema é um pouco mais complexo. O presidente do Sincor-DF e advogado, Dorival Alves , explica que até o ano 2000 não havia restrição de registro, então era possível encontrar diversas corretoras com o mesmo nome. “A partir do ano 2000 existe uma resolução que prevê a proibição do núcleo, no caso, ‘Mais Vida’, ou seja, se existe uma ‘Mais Vida’, não poderia existir outra empresa com esse nome”, explica. Ele conta que algumas corretoras na tentativa de manter o nome, entraram com processos judiciais e a legislação acaba por encontrar uma brecha para o registro do nome. “A Susep tenta, de uma forma direta, inibir no primeiro momento a repetição do nome, mas se pessoa busca a justiça e acaba conseguindo porque a justiça entende que isso acontece no âmbito regional”, relata o presidente do Sincor-DF.
Ou seja, a Susep barra, mas se o interessado em manter o nome procurar a Justiça, ele pode, sim, conseguir o direito de usar o mesmo nome de uma corretora já existente na praça. Alves sugere que caso a pessoa lute pelo nome, o ideal é que ela procure o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para entrar com o processo de registro da marca do nome. “Assim ele terá um processo paralelo que possa garantir o direito do nome além de tentar coibir eventuais prejuízos de uma outra pessoa usando o mesmo nome da sua empresa”, sugere. Ele reitera que não há muito o que fazer já que a Susep tenta inibir que isso ocorra, mas quando a justiça é envolvida a entidade não pode interferir. “O Código Civil entende que o nome é estadual e não nacional, é nessa brecha que as pessoas procuram manter o nome”, afirma.