Os sócios de corretoras de seguros ganharam mais um ano para adaptarem suas empresas aos dispositivos do novo Código Civil. Isso é o que estabelece a Lei 10.838/04. Conforme notícia divulgada no site da Fenacor, a Lei 10.838 alterou o artigo 2.031 do Código Civil, que passou a vigorar com a seguinte redação: “as associações, sociedades e fundações constituídas na forma das leis anteriores terão prazo de dois anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários”. Inicialmente, conforme determinava o próprio Código Civil, tanto as associações quanto as sociedades e fundações teriam prazo de um ano a partir da vigência do Código para adequarem-se. Esse prazo expirou dia 11 de janeiro.
Corretora de seguros ganha mais um ano para adequar-se ao Código Civil
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