Notícias | 6 de fevereiro de 2004 | Fonte: Fenaseg

Corretora de seguros ganha mais um ano para adequar-se ao Código Civil

Os sócios de corretoras de seguros ganharam mais um ano para adaptarem suas empresas aos dispositivos do novo Código Civil. Isso é o que estabelece a Lei 10.838/04. Conforme notícia divulgada no site da Fenacor, a Lei 10.838 alterou o artigo 2.031 do Código Civil, que passou a vigorar com a seguinte redação: “as associações, sociedades e fundações constituídas na forma das leis anteriores terão prazo de dois anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários”. Inicialmente, conforme determinava o próprio Código Civil, tanto as associações quanto as sociedades e fundações teriam prazo de um ano a partir da vigência do Código para adequarem-se. Esse prazo expirou dia 11 de janeiro.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN