Notícias | 27 de fevereiro de 2015 | Fonte: Dorival Alves

Corretora de Seguros é condenada pela justiça, de forma solidária com a Cia, a pagar indenização por perda total de veículo segurado

imagem justiçaCorretora de Seguros é condenada pela Justiça do Distrito Federal a pagar, de forma solidária, com Cia. Seguradora indenização referente a perda total de veículo segurado.

Segurado ajuizou ação de cobrança em desfavor de seguradora e de empresa corretora de seguros visando à condenação solidária de ambos ao pagamento de indenização integral de veículo segurado que teve o sinistro caracterizado como Perda Total.

Consta nos autos que o veículo segurado, quando do acidente, estava sendo conduzido pelo irmão do segurado.

O segurado, ora autor, alegou em juízo que, após o aviso de sinistro e da entrega de toda a documentação do veiculo sinistrado para a seguradora, fora surpreendido com a devolução do carro batido e que a sua pretensão quanto à indenização do sinistro fora negada.

Na audiência de Conciliação, compareceu o segurado, os representantes da seguradora e da empresa corretora de seguros, ocasião em que, frustrada a possibilidade de acordo.

O segurado manifestou em audiência que em relação a sindicância realizada pela seguradora, fora procurado pelo corretor de seguros que, em função de manter uma relação de confiança, ha mais de 10 anos, inclusive frequentam a mesma igreja, disse que iria um representante da seguradora em seu domicílio, para que ele assinasse um documento de forma a viabilizar o pagamento do sinistro.

A seguradora em sua contestação sustentou que houve agravamento de risco, sob a alegação de que o principal condutor do veículo quando do acidente não era o segurado. Asseverou, ainda, que jamais ocorreu qualquer tipo de endosso na apólice para reenquadrar o risco antes do sinistro. Argumentou, também, que o prêmio pago pelo segurado representava a metade do devido.

Na mesma linha de argumentação, em sua contestação, a empresa corretora de seguros sustentou que o segurado não tinha direito a indenização, uma vez que o veículo segurado estava sendo dirigido por terceiro.

Nota-se que a questão central levantada pela seguradora e pela empresa corretora de seguros estava fulcrada em saber se houve o agravamento do risco pelo segurado.

O juízo entendeu, no presente caso, que restou incontroversa a entrega do veículo acidentado ao irmão do segurado, maior de 25 anos à época do sinistro. Contudo, durante todo o processo, não houve a produção de qualquer prova, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, apta a apontar o agravamento do risco, não servindo, como alegação, o simples fato do veículo segurado estar sendo conduzido por terceiro no momento do acidente.

Nessa esteira, pudemos apurar nos autos, que o segurado declarou, quando da contratação do seguro e, quando do preenchimento do questionário de avaliação de risco, que era o condutor principal, mas não exclusivo do carro.

Acerca do assunto, entendeu o Ilustre Magistrado que “Cumpre a seguradora investigar a inexatidão das informações prestadas no questionário de avaliação de risco, incumbindo-lhe comprovar que o segurado agiu de má-fé, a fim de eximir do dever de indenizar.” Se no questionário de avaliação de risco o segurado não se declara condutor exclusivo do veículo, o fato de o veículo ser conduzido eventualmente por terceiro, na ocorrência do sinistro, não configura a má-fé quando da prestação das informações para análise do risco.

Não configurados o dolo ou má-fé do segurado ou, ainda, o agravamento do risco, não se verificou, na presente demanda, qualquer causa apta a isentar a seguradora do pagamento da indenização.

Assim, o pleito do segurado foi julgado procedente e ambas as partes foram condenadas, solidariamente, seguradora e empresa corretora de seguros, a indenizarem o valor do veículo objeto do seguro e cujo sinistro foi caracterizado como Perda Total, devidamente corrigido a partir da data do sinistro e acrescido de juros de mora a partir da citação.

Contra essa decisão, a seguradora e corretora de seguros apresentaram recursos de apelação.

Autor: Dorival Alves de Sousa, corretor de seguros, advogado e Presidente do SINCOR-DF

Fonte / Pesquisa: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

67 comentários

  1. cadastro excluido

    27 de agosto de 2015 às 9:46

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  2. Mauro D Ferreira

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  3. Luccatoni Adm e Corret de Segs

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  4. CARLOS CALATAYUD PLA

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  5. NETTO MENDES

    26 de março de 2015 às 14:47

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    3 de março de 2015 às 9:26

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  8. MAURICIO SALOME DOS REIS GOMES

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  9. Elizeu Dias | Tudo Seguro

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  10. SKR CORRETORA DE SEGUROS

    28 de fevereiro de 2015 às 5:40

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  11. Dorival Alves Sousa

    28 de fevereiro de 2015 às 1:00

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    28 de fevereiro de 2015 às 0:43

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  13. ANGELICA ROCHA EMERENCIANO

    27 de fevereiro de 2015 às 18:53

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    27 de fevereiro de 2015 às 18:39

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  15. PAULO AGRESTA FILHO

    27 de fevereiro de 2015 às 17:43

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  16. PAULO AGRESTA FILHO

    27 de fevereiro de 2015 às 17:27

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  17. Alexandre Magno

    27 de fevereiro de 2015 às 17:15

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  18. CEQUINEL SEGUROS COR ADM

    27 de fevereiro de 2015 às 16:24

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  19. W A PERIA

    27 de fevereiro de 2015 às 16:21

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  20. Dorival Alves Sousa

    27 de fevereiro de 2015 às 16:03

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  21. Edson Antonio Farias

    27 de fevereiro de 2015 às 15:53

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  22. Dorival Alves Sousa

    27 de fevereiro de 2015 às 14:46

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  23. FABIO BATISTA DOS SANTOS

    27 de fevereiro de 2015 às 12:41

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  24. NIASA PERSONAL CORRETORA DE SEGUROS - Rafael

    27 de fevereiro de 2015 às 12:30

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  25. Pedro José Garcia

    27 de fevereiro de 2015 às 12:30

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  26. Dorival Alves Sousa

    27 de fevereiro de 2015 às 12:21

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  27. Pedro José Garcia

    27 de fevereiro de 2015 às 12:19

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  28. ESCUDEIRO E GODOY ADM.E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 12:11

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  29. Dorival Alves Sousa

    27 de fevereiro de 2015 às 11:50

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  30. NIASA PERSONAL CORRETORA DE SEGUROS - Rafael

    27 de fevereiro de 2015 às 11:41

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  31. IZELLI SOUTO CORR DE SGE LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 11:41

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  32. Dorival Alves Sousa

    27 de fevereiro de 2015 às 11:36

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  33. NIASA PERSONAL CORRETORA DE SEGUROS - Rafael

    27 de fevereiro de 2015 às 11:36

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  34. Flávio Zacouteguy

    27 de fevereiro de 2015 às 11:35

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  35. Paulo Dias

    27 de fevereiro de 2015 às 11:29

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  36. ARNUSS JR (Corretor de Seguros - SUSEP 10.0716081)

    27 de fevereiro de 2015 às 11:27

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  37. Eduardo Marques Rodrigues

    27 de fevereiro de 2015 às 11:14

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  38. Dorival Alves Sousa

    27 de fevereiro de 2015 às 11:12

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  39. LEONARDO FIALHO CORRETORA DE SEGUROS

    27 de fevereiro de 2015 às 11:10

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  40. SHEYLA MARCIA GONCALVES NUNES

    27 de fevereiro de 2015 às 11:06

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  41. Eduardo Marques Rodrigues

    27 de fevereiro de 2015 às 11:01

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  42. Eduardo Marques Rodrigues

    27 de fevereiro de 2015 às 10:58

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  43. sandra dalamaria

    27 de fevereiro de 2015 às 10:55

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  44. ALBANY CORRETORA DE SEGUROS - VICTOR SOUZA

    27 de fevereiro de 2015 às 10:53

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  45. CARLOS CALATAYUD PLA

    27 de fevereiro de 2015 às 10:53

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  46. sandra dalamaria

    27 de fevereiro de 2015 às 10:50

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  47. ALBANY CORRETORA DE SEGUROS - VICTOR SOUZA

    27 de fevereiro de 2015 às 10:44

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  48. COSSEG BRASIL CORRETORA DE SEGUROS CNA LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 10:35

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  49. LEANDRO GOMES MEDEIROS

    27 de fevereiro de 2015 às 10:34

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  50. ESCUDEIRO E GODOY ADM.E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 10:32

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  51. RECICLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 10:29

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  52. SHEYLA MARCIA GONCALVES NUNES

    27 de fevereiro de 2015 às 10:20

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  53. MARCELO - BIG TOWER CORRETORA DE SEGUROS

    27 de fevereiro de 2015 às 10:17

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  54. AUGUSTO MUELLER - SUSEP 10.0702048

    27 de fevereiro de 2015 às 10:15

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  55. DANIEL FRANCISCO DE CASTILHOS

    27 de fevereiro de 2015 às 10:12

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  56. Celco Aparecido Consultoria, Administração e Corretagem de Seguros

    27 de fevereiro de 2015 às 10:10

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  57. SAVOY CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 10:05

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  58. NIASA PERSONAL CORRETORA DE SEGUROS - Rafael

    27 de fevereiro de 2015 às 10:05

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  59. Vitor Boechat

    27 de fevereiro de 2015 às 10:01

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  60. CARLOS ALBERTO G. CRUZ

    27 de fevereiro de 2015 às 10:00

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  61. SINALIZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 9:56

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  62. DANIEL FRANCISCO DE CASTILHOS

    27 de fevereiro de 2015 às 9:53

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  63. ALEXANDRE KORNDORFER CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 9:50

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  64. MARIA GORETE VICTOR DE SOUZA

    27 de fevereiro de 2015 às 9:49

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  65. VIDA CAP CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 9:47

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  66. AUSTRIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    27 de fevereiro de 2015 às 9:42

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  67. Ricardo Augusto da Costa

    27 de fevereiro de 2015 às 9:35

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