Notícias | 20 de abril de 2020 | Fonte: CQCS

Corretor pode ter acesso a linha de crédito mais barata

As empresas corretoras de seguros de micro ou pequeno porte poderão ter acesso a uma nova linha de crédito mais barata, com empréstimos a juros anuais de 3,75%, carência de seis meses para começar a pagar e prazo total de 36 meses.

Essa linha é criada pelo Projeto de Lei 1282/20, já aprovado pelo Senado, que estabelece um programa especial de crédito no valor total de R$ 13,6 bilhões para fortalecer os negócios das micro e pequenas empresas, incluindo as corretoras de seguros, em meio à crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19.

De acordo com a Agência Senado, as microempresas com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e as empresas de pequeno porte, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão contar com empréstimos a juros anuais de 3,75%, carência de seis meses para começar a pagar e prazo total de 36 meses.

Já aprovado no Senado, o projeto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, com boas chances de rápida aprovação, determina que, para participar do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o corretor de seguros precisa apresentar apenas uma garantia pessoal no valor do crédito a ser contratado – de até 50% da receita bruta anual de 2019 – e se comprometer a não demitir empregados, sem justa causa, no período entre a data da contratação – até 30 de junho de 2020 – e 60 dias após o recebimento do crédito.

O objetivo é que o crédito seja usado, principalmente, para assegurar o pagamento da folha de salários.

Segundo a proposta, caberá à União custear 80% do valor de cada financiamento, devendo as instituições financeiras que vão operacionalizar o Pronampe – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, cooperativas de crédito e bancos cooperativos – custear os 20% restantes.

O texto prevê a transferência de R$ 10,9 bilhões da União para o programa, definindo ainda que o retorno desses empréstimos seja integralmente destinado ao Tesouro Nacional para o pagamento da dívida pública.

Na hipótese de não pagamento pelo contratante, as instituições financeiras que operam o Pronampe deverão fazer a cobrança da dívida em nome próprio, conforme suas próprias políticas de crédito, recolhendo, em seguida, os valores recuperados à União na proporção de 80%.

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