O diretor de Marketing da Fenacor, Elizeu de Oliveira, alerta que o corretor de seguros deve ter o “maior cuidado” em suas retiradas de valores da empresa. Ele lembra que o Decreto 4.729/03, editado recentemente, estabelece alterações nas normas relativas ao recolhimento do INSS pelas quais, na prática, qualquer valor sacado ou transferido da empresa para o empresário, antes de finalizar a demonstração de resultado do exercício, será tributada como contribuição patronal, retenção dos 11% (até o limite do salário de contribuição) e, em conseqüência, com Imposto de Renda também.
Corretor de seguros deve ficar atento às normas para contribuição ao INSS
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