Notícias | 23 de janeiro de 2003 | Fonte: Seguros em Dia

Consolidadas normas para demonstrações contábeis

A Susep consolidou, através da Circular 244/04, as normas contábeis para seguradoras e empresas de resseguro, capitalização e previdência privada aberta. De acordo com a circular, o auditor independente, pessoa física ou jurídica, terá que ser substituído no máximo após cinco exercícios sociais completos desde sua contratação, vigorando esta exigência a partir do exercício social iniciado em 1º de janeiro do ano passado. A recontratação do auditor somente poderá ser feita após decorridos três exercícios sociais completos desde sua substituição.

É vedada a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de auditoria independente e de consultoria, concomitantemente.

Será obrigatória a inclusão no relatório da administração de informações referentes à política de reinvestimento de lucros e de distribuição de dividendos; e aos principais fatos internos e/ou externos que tiveram influência na “performance” da empresa ou no resultado do exercício.

Segundo a circular, para o mercado de seguros, o fato gerador da receita é a emissão da apólice e, no mercado de resseguros, a aceitação do risco. Para os mercados de previdência complementar aberta e de capitalização, as receitas de contribuições e a constituição das correspondentes provisões técnicas devem ser registradas quando do efetivo recebimento das contribuições, exceto quando se tratar de título de capitalização a prêmio único, pré-impresso e com valor fixo definido, que deverá ser registrado na emissão.

A contabilização será centralizada na sede da empresa ou, no caso de filial de sociedade estrangeira, em sua representação legal no Brasil.

As Demonstrações Contábeis deverão ser publicados até o dia 31 de agosto e 28 de fevereiro de cada ano. As demonstrações relativas à data-base 30 de junho, serão publicadas em jornal de grande circulação. As referentes à data-base 31 de dezembro, serão publicadas no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, conforme estabelecido pela Lei das Sociedades por Ações.
Autor: Jorge Clapp

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