Notícias | 7 de março de 2025 | Fonte: Folha de S.Paulo

Conselho de Medicina pede à ANS que revogue recomendação de mamografia só a partir dos 50 anos

O CFM (Conselho Federal de Medicina) se reuniu nesta sexta-feira (7) com a diretoria da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para solicitar a revogação de proposta da agência a respeito de certificação de boas práticas oncológicas de planos de saúde no rastreio de câncer de mama.

A criação do certificado de qualidade foi alvo de polêmica durante uma consulta pública feita pela ANS até janeiro, porque estabelecia como boa prática o rastreamento do câncer de mama nos mesmos moldes do SUS (Sistema Único de Saúde), ou seja, com a realização de mamografias bienais entre 50 e 69 anos de idade.

Atualmente, a maior parte das operadoras de saúde cobre o rastreio mamográfico anual a partir dos 40 anos. A ANS argumenta que a proposta prevê mudança nessa orientação e que as mulheres permanecem com o direito de realizar mamografia a partir dos 40 anos (ou antes, mediante pedido médico).

Em nota enviada à Folha, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirma que o conselho “solicita que o protocolo de melhores práticas da ANS contemple o rastreio de câncer de mama em todas as mulheres entre 40 e 74 anos e, a partir dessa idade, com indicação médica, garantindo a oportunidade de diagnóstico precoce, evitando tratamentos agressivos e reduzindo os índices de mortalidade”.

O presidente afirma ainda que a recomendação de rastreio antes dos 50 anos é também uma “estratégia de gestão mais eficiente às operadoras, impactando inclusive em menos custo ao sistema de saúde”.

Atualmente, há 18,9 milhões de mulheres com idade entre 50 e 69 anos com plano de saúde. A proposta tem provocado protestos de entidades médicas porque, segundo elas, 40% dos diagnósticos de câncer de mama entre as brasileiras são realizados abaixo dos 50 anos, e 22% das mortes ocorrem nesse grupo etário.

Já o SUS segue as diretrizes do Inca (Instituto Nacional do Câncer), nas quais a mamografia de rastreamento é indicada entre 50 e 69 anos com periodicidade bienal.

Um dos argumentos que apoiam essa diretriz é o de que em pacientes abaixo dos 50 anos existe a possibilidade de muitos casos de falso negativo, nos quais o exame não detecta a lesão devido às mamas mais densas. Também há muitos casos de falsos positivos, que sugerem uma lesão que pode não ser nada.

O Inca endossou a proposta da ANS, afirmando que a recomendação de rastreio nessa faixa etária está respaldada em evidências científicas.

Em resposta, a CNM (Comissão Nacional de Mamografia), composta pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico de Imagem, a Febrasgo (Federação das associações de ginecologia e obstetrícia) e a Sociedade Brasileira de Mastologia divulgou uma nota técnica contestando o posicionamento do Inca.

A comissão afirma que a recomendação desconsidera as evidências epidemiológicas, as falhas no programa atual de rastreamento e as características demográficas das brasileiras.

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