Notícias | 26 de fevereiro de 2024 | Fonte: CQCS

Conheça o projeto de lei que favorece a previdência complementar

Projeto de lei apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) permite que empresas tributadas pelo lucro presumido deduzam, na apuração do Imposto de Renda, o valor das contribuições feitas a planos de previdência complementar dos empregados.

Segundo o autor da proposta, a medida busca corrigir uma distorção da Lei 9.249/95, que restringe o benefício às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. “A nova redação proposta atende aos princípios da universalidade e igualdade tributárias”, argumenta o deputado.

Ele frisa ainda que desde a edição da Lei 9.249/95, faculta-se à pessoa jurídica deduzir na apuração do imposto de renda o valor das contribuições efetuadas a planos de previdência complementar em favor de seus empregados e dirigentes.

Ocorre que segundo a redação original do art. 11 da Lei 9.532/97 apenas as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação do lucro real é que podem realizar a dedução das contribuições para a previdência complementar, acarretando, com isso, bitributação dos valores vertidos por empresas sujeita a outros regimes de tributação na medida em que os aportes são sujeitos à retenção do Imposto de Renda quanto recebidos na forma de benefícios do plano de previdência complementar. “A nova redação proposta visa corrigir tais distorções, afastar o risco de bitributação, aprimorar a sistemática de diferimento fiscal e atender aos princípios da universalidade e igualdade tributárias, além de propiciar a universalização do incentivo à participação de empresas privadas na acumulação previdenciária de seus empregados”, conclui o parlamentar.

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