Notícias | 26 de janeiro de 2024 | Fonte: CQCS | Nicholas Godoy

Compreendendo as normativas: Previdência Privada para não residentes do Brasil

No dia 08 de janeiro, recebemos através do nosso “Debate Seguro” (área no site que reúne profissionais do setor para questionamentos, discussões e soluções sobre o mercado) uma dúvida a respeito da Previdência Privada para estrangeiros ou não residentes do Brasil. A partir dessa questão, o CQCS conversou com Sandro Bonfim, Presidente da Comissão de Produtos por Sobrevivência da Fenaprevi, para esclarecer o assunto.

Como primeira abordagem, o presidente explicou a situação fiscal perante a Receita Federal e o recolhimento do Imposto de Renda para o caso do cliente ter ou não CPF e ter ou não residência fiscal no Brasil. Segundo Sandro, a tributação em previdência privada para pessoas não residentes no Brasil segue regras específicas estabelecidas pela Receita Federal. A pessoa física que deixa o país em caráter definitivo ou se ausenta temporariamente (por um período maior que 12 meses consecutivos) estará sujeita a normas tributárias distintas daquelas aplicadas aos residentes.

De acordo com as normativas da Receita Federal, Sandro explica que o governo considera não residente no Brasil a pessoa física que:

  • i) Retira-se em caráter permanente do território nacional, elaborando a comunicação de saída definitiva do país, que é obrigatória e, caso não o faça, a partir de 12 meses consecutivos de ausência;
  • ii) Ausenta-se do país por doze meses consecutivos, ainda que em caráter temporário;
  • iii) Não reside permanentemente no Brasil ou ingressa temporariamente com visto de até 183 dias em um período de até doze meses.

Como segundo ponto, Sandro fala sobre os planos de benefícios para VGBL e PGBL – “Para os não residentes fiscais, os resgates e benefícios pagos ou creditados estarão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte, com alíquotas específicas: 25% para PGBL e 15% para VGBL. Essas distinções ocorrem devido à natureza jurídica de cada produto, sendo o PGBL classificado como ‘plano de previdência’ e o VGBL como ‘seguro'”.

Ele ressalva também que é responsabilidade exclusiva da pessoa física comunicar à instituição com a qual mantinha relacionamento e esteja sujeita à tributação no Brasil sua condição de “não residente fiscal”. Essa comunicação pode ser realizada mediante apresentação de documentos especificados no site do Governo Federal.

Por fim, ele ressalta que o pagamento dos resgates e benefícios creditados aos não residentes fiscais será efetuado no Brasil, portanto, é recomendado que o cliente mantenha uma conta-corrente no país e seu CPF ativo.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN