A proximidade das eleições municipais acende um alerta para os proprietários de veículos que desejam utilizar seus carros para divulgar candidatos. A adesivagem de automóveis com propaganda eleitoral ou utilizá-lo como carro de som pode ter consequências significativas para a cobertura do seguro auto.
Ao transformar um veículo em um meio de divulgação, as seguradoras podem reclassificá-lo como um ativo comercial. Essa mudança na classificação implica alterações nas condições da apólice, podendo até mesmo excluir a cobertura em caso de sinistros. A razão é simples: a maioria dos seguros automotivos pessoais não cobre carros utilizados para fins comerciais ou publicitários.
André Costa, CEO da Touareg Seguros, diz que essas regulamentações podem levar as seguradoras a classificar o veículo como um meio de comunicação ou publicidade, o que pode alterar as condições da apólice e, eventualmente, resultar na exclusão da cobertura em caso de sinistro.
“Se o carro for utilizado exclusivamente para campanhas políticas, ele pode ser considerado um veículo comercial para fins publicitários, o que geralmente não está coberto pelas apólices de seguro automotivo pessoal”, ressalta Costa.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regula a atividade das seguradoras, “os proprietários de veículos devem ficar atentos a um fator fundamental que poderá trazer implicações à cobertura do seguro automotivo: a aceitação da proposta de seguro está vinculada à análise de risco pelas seguradoras, que utilizam critérios baseados em um padrão de risco para cálculo dos prêmios”.
“As condições contratuais dos planos de seguros de automóvel podem prever explicitamente que o segurado seja obrigado a comunicar à seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização se ficar comprovado que agravou intencionalmente o risco”, completa.
Dessa forma, de acordo com a Susep, quando o veículo é utilizado para fins diversos do seu uso particular, previsto na apólice, o proprietário deve comunicar à seguradora para nova análise quanto ao risco envolvendo o veículo segurado.
“Para o caso específico, visualizamos a situação de alteração no modo de utilização do veículo, de particular para comercial, alteração do local de pernoite, inclusão de condutores ou ainda ampliação da quilometragem média indicada e preenchida pelo proponente no questionário de avaliação de riscos”, conclui o órgão.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), as regras sobre a propaganda eleitoral estão disciplinadas na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em relação a publicidade em veículos, a norma informa que a circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios e como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo (artigo 15, parágrafo 3º).
Também é permitida a veiculação de propaganda em bens particulares, espontânea e gratuita (art. 20, parágrafo 2º), desde que seja feita em adesivo plástico, não exceda a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral (art. 20, inciso II).
Já o adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais é permitido, desde que não exceda meio metro quadrado. Está liberado ainda colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo e, em outras posições, adesivos até a dimensão de meio metro quadrado (art. 20, inciso II, parágrafo 3º).
Costa alerta que, diante desse cenário, é fundamental que os proprietários de veículos que desejam participar da propaganda eleitoral entrem em contato com suas seguradoras para obter informações detalhadas sobre as condições de suas apólices e as possíveis implicações da adesivagem.
O custo para agregar essa cláusula de cobertura na apólice varia de cada modelo de carro e perfil do condutor, mas, em geral, pode custar anualmente entre R$ 200 e R$ 800.
“É essencial que o segurado, antes de adicionar qualquer propaganda ou realizar modificações no veículo, consulte seu corretor de seguros sobre a política da seguradora, evitando mal-entendidos”, alerta Costa.