A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara analisa o Projeto de Lei 71/03, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que obriga os planos de saúde a restituírem o governo pelos gastos com o atendimento ambulatorial e hospitalar feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes de planos privados.
O reembolso das despesas ficaria limitado ao valor do atendimento estipulado na tabela do SUS. Esse montante seria depositado pela seguradora nos fundos de saúde nacional, estadual ou municipal, e aplicado em ações e serviços de saúde.
Para receber a restituição, as unidades de saúde registrariam, na ficha de atendimento do paciente, a condição de beneficiário de seguro, com os dados para a identificação da seguradora e a assinatura do paciente ou de seu representante.
O autor afirma que, quando os pacientes precisam de atendimento de emergência e não ficam satisfeitas com o que lhes é oferecido pelo contrato de seguro-saúde, procuram as unidades da rede pública.
Um dos indícios dessa prática é que cerca de 40% dos recursos do Sistema Único de Saúde são gastos em procedimentos de alto risco. No entanto, esse tipo de procedimento representa apenas 3% dos atendimentos cobertos pelo setor privado.
O fato de as empresas privadas não oferecerem um bom serviço aos pacientes sobrecarrega o poder público, diz Chinaglia. Ele afirma que patologias mais complexas atendidas na rede pública trazem como conseqüência a redução das verbas do SUS que deveriam ser destinadas às pessoas realmente necessitadas.
O deputado acredita que, a partir dessa lei, os assegurados passarão a usufruir melhor seus benefícios, já que estão pagando altas mensalidades por eles. Como desconhecem a extensão de seus direitos, não recebem a contraprestação do plano assistencial?, pondera. O projeto também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.