Notícias | 6 de fevereiro de 2004 | Fonte: Valor Econômico

Comissão aprova emenda paralela

A pressão do Senado e a repercussão negativa da opinião pública devido à convocação extraordinária do Congresso contribuíram para que a Câmara votasse ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), depois de 15 dias de tramitação, a proposta de emenda constitucional (PEC) que sugere novas modificações no sistema previdenciário. A PEC paralela da Previdência foi aprovada por unanimidade e sem alterações, depois de acordo de líderes.

O relator, Maurício Rands (PT-PE), não identificou nenhum aspecto inconstitucional no texto, mas apontou quatro problemas na redação que, na prática, inviabilizariam a limitação para pagamento de salários, aposentadorias e pensões de servidores públicos da União, dos Estados e municípios.

Os problemas levantados por Rands serão analisados na comissão especial, responsável pela avaliação de mérito da emenda paralela. A comissão deve ser criada na próxima semana. Na opinião do relator, é possível alterar os artigos referentes ao teto e subteto, enviá-los novamente ao Senado, e promulgar o restante da proposta que não for alterado pelos deputados.

“Sentimos uma sensibilidade grande da Câmara para aperfeiçoar o texto”, disse Rands.

O deputado ponderou em seu parecer que “ambigüidades e imperfeições” do texto produzido pelo Senado afrontam o princípio da moralidade e da eficiência do Estado.

O artigo 37, que fixa os limites de pagamento, suprimiu as pensões do teto. O texto dá margem para que o agente público receba o salário e, cumulativamente, uma ou mais pensões pagas pelo erário. Vários ex-governadores que se elegeram senadores, por exemplo, recebem pensões especiais e o salário de parlamentar.

Outro problema é que também foi suprimido do artigo a expressão “de qualquer natureza”, referente ao dispositivo que manda incluir vantagens pessoais no valor global do teto. “Verbas remuneratórias destituídas do caráter de vantagem pessoal poderiam ser excluídas do cômputo do teto”, alerta o relator da PEC na CCJ.

Um terceiro problema é que a redação do Senado abre brechas para a inexistência de um subteto municipal. Por fim, há também uma contradição no texto da emenda em relação ao subteto nos Estados.

Além de alterações no teto e subteto, a PEC paralela estabelece uma regra de transição, garante a paridade e a integralidade das aposentadorias de servidores públicos que ingressaram no serviço antes da promulgação da reforma da Previdência (da PEC 41). E, ainda, eleva o limite de isenção (acima de R$ 4,8 mil) para a contribuição de inativos e redutor de pensões a portadores de doenças incapacitantes.

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