Notícias | 6 de junho de 2022 | Fonte: Fdr

Com planos de saúde mais caros, veja como fazer a portabilidade

Na última quinta-feira (26), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou as operadoras a reajustarem os planos de saúde em até 15,5%. Com a mensalidade mais salgada, muitos clientes procuram alternativas para economizar no serviço.

Uma opção, disponibilizada pela própria ANS, é fazer a portabilidade de plano de saúde, que permite ao cliente trocar por uma operadora que ofereça melhores condições. Veja a seguir o que é necessário e como se faz a portabilidade de plano de saúde.

Portabilidade de plano de saúde: quem pode fazer?

Para realizar a portabilidade, é necessário que o plano atual tenha sido contratado a partir de 1999, ano de implementação da Lei dos Planos de Saúde, ou que tenha sido adaptado a essa lei. Também é necessário que o plano esteja ativo e que o cliente esteja em dia com as mensalidades.

Alguns prazos mínimos devem ser cumpridos para fazer a portabilidade:

  • Se for a primeira portabilidade, é necessário que o plano atual tenha sido contratado há pelo menos 2 anos; ou 3 anos, se houver cobertura para doença ou lesão preexistente
  • Se for a segunda portabilidade, é necessário estar pelo menos há 1 ano no plano; ou 2 anos, se o plano atual tiver coberturas não previstas no plano anterior

Além disso, é necessário que o novo plano tenha um preço compatível com o do plano vigente.

Essas exigências, no entanto, não se aplicam à portabilidade especial, que só pode ser realizada quando a operadora do plano atual está saindo do mercado, por motivo de falência, por exemplo.

Como fazer a portabilidade de plano de saúde?

Passo 1: Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde para consultar informações do seu plano atual e encontrar outro com melhores condições

Passo 2: Entre em contato com a nova operadora, informe que deseja fazer a portabilidade e forneça os seguintes documentos:

  • Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós pagamento, OU declaração da operadora do plano de origem ou do contratante informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades;
  • Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada OU contrato assinado OU declaração da operadora do plano de origem ou do contratante do plano atual;
  • Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino OU nº de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;
  • Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial

Passo 3: A nova operadora tem até 10 dias para responder. Se não responder nesse prazo, a portabilidade é considerada realizada.

Passo 4: Cancele o plano com a operadora antiga, até 5 dias após o início do novo plano.

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