Sabemos que os buracos causados nas avenidas e ruas pelo desgaste diário no trânsito ou o resultado de chuvas intensas, são os maiores inimigos do automóvel. Pensando nesses aspectos, a Autoglass/Maxpar reuniu os corretores de seguros em uma MasterClass no ambiente online, realizada no dia 23 de junho com o tema “Proteção Contra Buracos”.
Durante a apresentação, foi explicado que com uma franquia de apenas R$ 120,00, o segurado pode obter uma qualidade na prestação de serviços de reparo nas rodas, nos pneus e na suspensão. O cliente possui uma cobertura completa com esse valor e ainda possui vantagens ao acionar essa assistência através dos canais digitais das seguradoras parceiras. As companhias HDI, Liberty, Alfa Seguradora, Zurich e Ituran contemplam.
Régis Melo, Analista de Relacionamento com Corretores explicou que é possível proporcionar essa franquia em um valor acessível, além de mencionar a importância do parceiro de negócio para levar esse produto ao consumidor. “Com franquia de apenas R$ 120,00, a novidade garante ao cliente alto nível de qualidade no serviço prestado a custos que cabem no seu bolso, tudo isso com a garantia da rede de oficinas referenciadas da Autoglass, parceira da HDI na prestação desse serviço. O cliente ainda terá a praticidade de poder acioná-la por meio dos canais digitais da HDI, como Aplicativo do Segurado. Esse é um serviço de cobertura para proteção de roda e pneu, e caso a suspensão seja danificada, essa também será reparada. O serviço pode ser acionado nos casos de danos gerados por impactos acidentais em objetos cortantes. O corretor é essencial para o mercado segurador, para que essa assistência possa ser levada para o cliente”.
A cobertura Proteção Contra Buracos pode ser acionada em casos em que o dano é iniciado no pneu ou na roda. Nesse caso, serão considerados os seguintes danos:
• pneu – troca em caso de ruptura, rasgo ou deformação da parede lateral do pneu;
• roda – troca em caso de trincas/quebras no aro da roda ou ainda a pintura dela em casos de arranhões superficiais;
• suspensão – amortecedores, molas, braço oscilante, pivô e barra estabilizadora – em caso de troca dos itens de suspensão, estarão cobertos pisto, calota, alinhamento, balanceamento, molas, braço oscilante, pivô, batente e tirante da barra estabilizadora, desde que tenham sido afetados no evento que causou o dano à roda ou ao pneu.