Notícias | 9 de agosto de 2024 | Fonte: CQCS | Adriane Sacramento

Colisão no Aeroporto de Congonhas: seguro pode cobrir incidente

Reprodução / Metrópoles

No dia 30 de julho, dois aviões colidiram no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, após uma falha no pushback . Um Boeing 737 da Gol, pronto para decolar, teve sua cauda atingida pela asa de um Airbus A319 da Latam, que se dirigia ao portão de estacionamento. Bruna Lopes, Gerente de Resseguros Facultativos na Howden Brasil, explica que o seguro cobre.

O seguro de aeronaves, conforme a especialista, é regido por uma cláusula de reposição (que define os métodos de como será feita a indenização de uma aeronave sinistrada), na qual a seguradora terá algumas opções de indenização ao segurado, incluindo o pagamento do valor do bem segurado, com base no guia de referência ” BlueBook “; e reparação, principalmente se os danos representam até 70% a 80% do seu valor. Acima de 80%, determina-se, então, a perda total do avião, sem opção de reparo.

“Outra forma é substituindo a aeronave por uma outra equivalente. Normalmente a seguradora busca por uma que mais se assemelhe ao estado da aeronave no momento anterior ao sinistro, seja em relação à sua força motora, horas de voo, anos de fabricação, etc”, explica Bruna. A especialista alerta, no entanto, que a opção pode variar conforme a seguradora, assim como vai depender da situação da aeronave e se ela é objeto de leasing (ao qual é pertencente ao banco) e/ou arrendamento operacional.

A operadora Aena, conforme a Agência Brasil, informou que o incidente aconteceu após uma falha no equipamento de pushback (usado para rebocar a aeronave da área de embarque até a pista de taxiamento) de uma das empresas. Ambas aeronaves foram encaminhadas para a manutenção, e nenhum dos passageiros ficou ferido.

A Gerente de Resseguros Facultativos na Howden Brasil explica que, normalmente, equipamentos como de pushback estão amparados por uma apólice de aeronáutico, chamada de RC Aeroportuário e “que cobre danos materiais e/ou corporais causados a terceiros (incluindo aeronaves) decorrentes de operações na pista do aeroporto”.

Caso houvesse dano a terceiros, o Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório para Aeronaves seria o mais indicado. Esse seguro, conforme a Gerente de Resseguros Facultativos na Howden Brasil, geralmente inclui coberturas para passageiros, tripulantes, suas bagagens, danos a pessoas no solo (terceiros não transportados), abalroamento, e danos a cargas ou bagagens despachadas, entre outras. “Tal apólice conta com uma tabela fixa, cujos limites são calculados por assento, ou até mesmo com base no peso máximo de decolagem da aeronave”, explica.

Ao contratar o RETA junto com a apólice de casco, a cobertura de RC (mais conhecida como LUC – Limite Único Combinado) se aplica com um limite de indenização único para todas as coberturas de responsabilidade amparadas pelo acordo. Bruna detalha que, para os passageiros, a cobertura geralmente abrange danos pessoais, como morte, incapacidade temporária, invalidez permanente, despesas médicas e hospitalares, além de custos subsequentes com tratamento, medicação, e traslados, entre outros aspectos.

A especialista alerta que, quanto aos danos corporais e materiais a terceiros, incluindo propriedades, decorrentes de acidentes com a aeronave segurada, o RC cobre sinistros envolvendo a pessoas ou bens em superfície que não estejam sendo transportados na aeronave. Ela ressalta que, tanto para a cobertura de passageiros quanto para prejuízos a terceiros, a apólice sempre terá um limite máximo de indenização, além de condições e exclusões específicas, devendo estas, por sua vez, serem observadas pelo segurado, operador e corretor de seguros.

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