Notícias | 12 de janeiro de 2004 | Fonte: Jornal do Commercio

Cobertura de 2 dias para risco recusado contraria segurador

Ao disciplinar o processo de aceitação ou recusa de seguro, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) motivou o descontentamento dos seguradores em relação a alguns pontos do novo regulamento, formalizado na Circular 240, recém-divulgada.
A regra mais questionada é a que manda as seguradoras, depois de rejeitada a proposta de seguro, a manter a cobertura do risco pelo prazo de dois dias úteis, contado a partir da data em que o consumidor ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. O ocorrido o sinistro nesse período, a seguradora é obrigada a pagar a indenização ao consumidor.

Vice-presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro, Lúcio Antonio Marques afirma que esse dispositivo da circular é admissível apenas em situações específicas, como no seguro de automóvel, para impedir que o consumidor fique descoberto em um final de semana, quando a recusa do risco comunicada em uma sexta-feira.

– O problema é que a circular da Susep estabelece que essa norma seja aplicada a todas as carteiras de seguros, o que pode ter efeitos desastrosos em alguns casos, tais como o seguro de vida. Imagine ter que pagar uma indenização por morte ocorrida depois da recusa do risco – argumenta o executivo.

Ele critica ainda o fato de a Susep determinar que os contratos de seguros, cujas propostas recebidas envolvam adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, tenham seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. “A empresa precisa de tempo para analisar determinados riscos. A cobertura não pode simplesmente vigorar a partir do protocolo. Isso não existe nem em mercados de países mais avançados”, alerta Lúcio Marques.

Além dos pontos destacados pelo executivo, a circular traz outros dispositivos importantes, incluindo o que compele a seguradora, de agora em diante, a comunicar por escrito ao consumidor ou ao corretor de seguros os motivos que a leva a recusar o risco.

O regulamento vale também para as renovações de seguros e ratifica o prazo de 15 dias para que seja concluído o processo de análise do risco. Se a seguradora não se manifestar nesse período, a proposta de seguro estará automaticamente aceita. Além disso, a partir da data da aceitação, a empresa tem outros 15 dias para emitir a apólice, certificado ou endosso.

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