Notícias | 15 de janeiro de 2004 | Fonte: Seguros em Dia

CNSP consolida normas para atualização de valores

O CNSP consolidou, através da Resolução 103/04, as normas de atualização e recálculo de valores relativos às operações de seguro, de previdência aberta e de capitalização. De acordo com a norma, os valores correspondentes às obrigações decorrentes dessas operações serão atualizados com base em índice e critério fixados em regulamentação específica, a ser expedida pela Susep, sem prejuízo da aplicação de multa moratória em decorrência da falta de observância do prazo regulamentar previsto.

O índice e a periodicidade de atualização de valores deverão constar do regulamento, das condições gerais, da apólice, da proposta e, quando for o caso de plano coletivo, do respectivo contrato. Os capitais segurados, prêmios, benefícios e contribuições serão atualizados, na data de aniversário da contratação, com base no índice pactuado.

As contratações com vigência igual ou inferior a um ano não poderão conter cláusula de atualização de valores.

No período que antecede a concessão do capital segurado ou do benefício será facultado, no caso de plano coletivo, de seguro de pessoas ou de previdência aberta, estruturado no regime financeiro de repartição, a adoção de cláusula de recálculo do capital segurado ou do benefício, segundo fatores objetivos expressos no regulamento e nas condições gerais. Para a cobertura por sobrevivência, o regulamento do plano deverá conter cláusula facultando ao segurado ou participante a repactuação anual do capital segurado ou do benefício, de modo a possibilitar a recomposição do seu valor pela variação integral do índice pactuado.
Autor: Jorge Clapp

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN