Notícias | 12 de fevereiro de 2004 | Fonte: Fenaseg

Clube PASI lança em parceria com a Mapfre seguro que cobre doenças ocupacionais

O Clube PASI de Seguros, com sede em Belo Horizonte (MG), através da Mapfre Vera Cruz Seguros e Previdência, acaba de lançar um seguro que com uma cobertura inédita para doenças ocupacionais. Trata-se do PAIP – Pagamento Antecipado por Incapacidade Profissional. “Este novo produto surge a partir do amadurecimento do PASI – Plano de Amparo Social Imediato – lançado em 1989 para resolver as questões sociais das empresas, objetivando amparar de forma digna os seus trabalhadores”, explica Alaor Silva Júnior, presidente do Clube PASI de Seguros e idealizador do novo produto. O Clube PASI de Seguros é o administrador do PASI, que foi lançado no mercado em junho de 1989 pela Mapfre Vera Cruz Seguros e Previdência. Segundo Alaor, o produto é desenvolvido para resolver as questões sociais das empresas, e tem como objetivo amparar os seus trabalhadores, na medida que possibilita recursos financeiros imediatos em eventuais sinistros cobertos pelo plano. Só para se ter idéia, o PASI, que deu origem ao PAIP, possui hoje mais de 17 mil empresas conveniadas, mais de 850 mil segurados entre titulares e dependentes, e mais de 20 mil indenizações pagas. Alaor lembra ainda que o que existe atualmente no mercado é a cobertura de invalidez permanente total por doença que, conforme está hoje, não atende a grande demanda reprimida da sociedade. “O INSS aposenta apenas temporariamente o trabalhador nos casos de doenças ocupacionais. Os valores pagos são irrisórios, custam muito a ser repassados e dependem de perícias regulares para monitorar ou acompanhar o avanço e/ou a reversão da doença. O PAIP foi desenvolvido exatamente para suprir esta necessidade imediata, na medida que é processado e pago em 24 horas após a entrega da documentação, pelo empregado, na seguradora”, esclarece o presidente do Grupo PASI de Seguros, ressaltando que o empregado recebe ajuda financeira imediata, enquanto aguarda a liberação dos seus direitos trabalhistas junto ao INSS.

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