A partir de hoje vigora a Circular Susep 249, que dispõe sobre a implantação e implementação de sistemas de controles internos nas seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
A simples leitura da Circular denota a preocupação da Susep com o controle das atividades das empresas e sua organização interna, além da transparência, do acompanhamento constante e de padrões éticos de comportamento.
O sistema de controles internos, na forma determinada pela Circular, deverá estar implementado até 31.04.04 e as sociedades e entidades deverão indicar, na próxima assembléia geral, reunião do conselho de administração ou reunião do conselho deliberativo que se seguir à publicação da norma, o nome do diretor responsável pelos controles internos.