Notícias | 4 de agosto de 2008 | Fonte: Gazeta Mercantil - Nacional - NA p. B2: Fi

Chernobyl gera prejuízos até hoje

A usina nuclear de Chernobyl , na Ucrânia, não tinha seguro para indenizar pessoas prejudicadas em caso de acidentes, como a explosão ocorrida em abril de 1986. Uma área semelhante ao tamanho da Itália foi contaminada pela radioativadade do urânio. Mais de 200 mil pessoas foram obrigadas a abandonar o local e agricultores da Europa ficaram arruinados.

A Ucrânia fazia parte da União Soviética e não era signatária de qualquer convenção internacional que a obrigasse a comprar seguro para indenizar pessoas em caso de um acidente. As seguradoras sabem que muitos tratamentos de pessoas com câncer, por exemplo, pagos por elas, são conseqüentes da radiação de Chernobyl. Porém não há como relacionar a doença com o acidente nuclear, explica Nigel Alington, executivo da Aon Risk Service, de Londres. No Reino Unido, mais de 4 milhões de ovelhas tiveram restrições de abate ou de venda. Foi estimado que a compensação aos fazendeiros britânicos pelo governo seria superior a US$ 10 milhões. O governo da Áustria compensou os agricultores da perda com a safra de morango em US$ 80 milhões.

O prejuízo com a explosão da usina de Chernobyl ainda continua em todos os aspectos. Dados de agências de saúde apontam que quase 10 mil pessoas ainda vão morrer de câncer na tiróide e no pulmão pela radiação decorrente do acidente.

No ano passado, o European Bank for Reconstruction and Development (EBRD), maior investidor da Ucrânia, garantiu mais de US$ 507 milhões para o governo daquele país construir uma nova capsula protetora para o reator acidentado há 22 anos. O plano de reconstrução da concha prevê investimentos de US$ 1,2 bilhão, doados por diversos governos.

O acidente de Chernobyl estimulou as discussões sobre a responsabilidade de governos e empresas e várias alterações foram feitas nas convenções internacionais e leis de países onde a energia nuclear é utilizada.

Em 1997, os governos fizeram várias reformulações nos termos da Convenção de Viena no capítulo de usina nuclear e conseguiram a adoção de 80 países., onde a responsabilidade dos operadores não poderia ser inferior a € 360 milhões.

A Ucrânia adotou uma lei local de responsabilidade civil em 1995 e buscou torná-la mais parecida com as determinações da convenção de Viena, da qual tornou-se signatária em 1996. A Rússia é signatária da convenção de Viena desde 2005 e participa de um “pool” de 23 seguradoras.

Os Estados Unidos não fazem parte de acordos de convenções sobre responsabilidade civil nuclear. Eles seguem a Price Anderson, primeira lei mundial de responsabilidade civil nuclear, que desde 1957 é tida como a bíblia para questões relacionadas ao assunto. Em meados de 2005, este acordo foi renovado por mais 20 anos, segundo dados da World Nuclear Organization. Mais de US$ 200 milhões já foram pagos pelo “pool” desde a Price Anderson, sendo US$ 70 milhões relacionados ao acidente de Three Mile Island, em 1979.

Na Europa, a maioria dos países tem uma legislação em linha com as convenções internacionais. Na Alemanha o operador tem responsabilidade ilimitada e precisa ter € 2,5 bilhões em segurança, com o seguro estimado em € 256 milhões. Na Suíça, o seguro para cada risco é de € 600 milhões e deverá subir para € 1,1 bilhão.

O Reino Unido, signatário das convenções de Paris e Bruxelas, conta com apoio do Lloyd’s of London, onde estão boa parte dos principais “pools” internacionais. A China e o Japão não participam de convenções internacionais, mas são membros ativos de “pools”. A responsabilidade do operador no Japão é absoluta e ele deve apresentar garantias financeiras de 60 bilhões de ienes.

No Brasil, a Lei 6.453, de 1977, dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares. A citada lei, explica Walter Polido, diretor da Munich Re e especialista em responsabilidade civil, determina que o operador da instalação nuclear é obrigado a manter seguro ou outra garantia financeira que cubra a responsabilidade pelas indenizações por danos nucleares. “Embora dos anos 70, é bastante moderno por não determinar a obrigatoriedade do seguro, mas o coloca na condição de mais uma entre outras garantias a ser obrigatoriamente fornecida pelo empreendedor, de sua livre escolha. Este modelo é o mais recomendado também para os riscos ambientais e vários países adotam este procedimento legislativo. A imposição de seguros na nossa cultura latina não tem boa repercussão na sociedade e sequer funciona adequadamente”, diz Polido.

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